Comissão aprova isenção de taxa para motorista idoso ou com deficiência renovar habilitação
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Cristiane
Brasil sugeriu a utilização do Cadastro Único
para Programas Sociais como
referência para
concessão do benefício
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A Comissão de Seguridade Social e Família
da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), proposta que
assegura isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para o condutor com mais de 60 anos ou com deficiência, desde que inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto
altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O CadÚnico é usado como critério pelo
governo federal para identificar famílias de baixa renda. Para fazer parte do
cadastro, a família precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Pela legislação atual, os condutores com
mais de 65 anos têm de fazer o exame para renovar a CNH a cada três anos e os
demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação.
O texto aprovado é um substitutivo da
relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para o Projeto de Lei 5383/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
originalmente concedia gratuidade na taxa de renovação apenas aos motoristas
com mais de 65 anos de idade. Ao analisar o projeto e os apensados (PLs
6865/10 e 432/11), a deputada optou por um novo texto, aproveitando
dispositivos das três propostas em análise.
O PL 6865/10, do deputado Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR), permite a isenção da taxa para pessoas com mais de 60 anos. Já o PL
432/11, do ex-deputado Walter Tosta, pretende conceder isenção para o idoso com
renda mensal inferior a dois salários mínimos e também para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
“Concordamos com o corte de renda, de até
dois salários mínimos, bem como com a proposta que estende a isenção de taxa a
pessoas com deficiência com rendimento abaixo desse limite”, disse a deputada,
“mas, diante da dificuldade operacional de aferição individual da renda,
sugerimos a utilização do CadÚnico como referência”, completou.
Segundo ela, o pagamento de taxa de
renovação a cada três anos é injusto com os idosos de baixa renda, pois impõe
um gasto excessivo a essa parcela da população, cujos rendimentos de
aposentadoria, muitas vezes, são insuficientes para arcar com seu elevado custo
de vida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas
comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Câmara dos Deputados
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