Detran/RS esclarece sobre laudos médicos para pessoas com deficiência
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Devido ao grande número de dúvidas sobre o
laudo médico para a isenção de impostos na aquisição de veículos por pessoas
com deficiência, o Detran/RS esclarece que sua Junta Médica avalia somente a
condição do candidato para dirigir. O laudo resultado do exame médico não tem
como objetivo a obtenção do benefício, mas sim determinar a necessidade ou não
de adaptação do veículo ou a inaptidão do candidato para dirigir.
A Junta Médica do Detran/RS é composta por
médicos especialistas em Medicina de Tráfego, que possuem competência legítima
para identificar quem necessita ou não de adaptações veiculares. O resultado do
exame terá por base a avaliação clínica do periciado, em conformidade com a
legislação de trânsito. Muitas vezes, esse resultado pode não coincidir com os
pareceres de médicos leigos em medicina do tráfego.
Uma das principais razões para a
concessão de isenção de tributos para compra e manutenção de veículos por
deficientes é o custo econômico da adaptação veicular. Mas muitos processos tem
sido interpostos contra o Detran/RS contestando o resultado da junta médica
quando apto sem restrições, e pleiteando o resultado apto com restrições, com a
exigência de câmbio automático e direção hidráulica, acessórios que podem vir
de fábrica.
Embora o laudo médico seja exigido pela
Secretaria da Fazenda para isenção do ICMS/IPVA na compra de veículo, o
Detran/RS não é responsável pela concessão ou não do benefício. Da mesma
forma, o laudo para concessão de isenção de impostos para familiares de pessoas
com deficiência não é concedido pelo Detran/RS, já que o beneficiário não é o
condutor.
Diferentemente do ICMS/IPVA, imposto
estadual concedido pela Secretaria da Fazenda, a isenção do IPI é concedida
pela Receita Federal. Informações sobre a isenção de impostos devem ser
buscadas com esses órgãos.
Para isso, recomenda-se consultar os
sites www.sefaz.rs.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: site da Rádio Fandango.
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