Comissão aprova cota para pessoas com deficiência em vestibulares
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Dorinha Seabra Rezende: educação é a
principal
ferramenta para combater as diferenças
de oportunidades
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A Comissão de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na Câmara dos Deputados, o
Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com
deficiência em vestibulares de universidades federais e em processos seletivos
de escolas técnicas federais de nível médio. A proposta, de autoria do deputado
Alfredo Nascimento (PR-AM), define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada
curso.
A relatora na comissão,
deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação do
texto. Ela destacou que a medida garante mais oportunidades no mercado de
trabalho para os cidadãos com deficiência. “Não acredito em outra condição maior
que a educação para combater as desigualdades e as diferenças de chances de
emprego”, afirmou a deputada.
Algumas instituições já
criaram cotas específicas para pessoas com deficiência – é o caso, por exemplo,
da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que implantou essa reserva em 2014.
Segundo o coordenador de escolaridade e cadastro de alunos no Enem/Sisu da
UFPB, professor João Vanderberg, a implantação das cotas foi um movimento
importante para que a universidade atendesse ao que já está previsto na legislação
sobre acessibilidade. “Em consequência dessa oferta, hoje nós temos um Comitê
de Acessibilidade, que faz o acompanhamento de todos esses candidatos que
ingressam na nossa instituição”, declarou.
Lei de Cotas
O texto aprovado pela
comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo
menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas técnicas de nível
médio, para candidatos com deficiência.
Atualmente, a legislação
prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos
da rede pública – desse percentual, as cadeiras devem ser preenchidas, por
curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em
proporção no mínimo igual à representação dessas etnias na população da unidade
da Federação em questão, conforme o último censo do IBGE.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas
comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação - MO
Com informações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Com informações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Fonte: Câmara
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