Deficientes e empresas que doarem próteses poderão ter isenção no Imposto de Renda
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A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto
de Renda 2015 no início do mês que vem, dia dois. A expectativa é que 27,5
milhões de contribuintes enviem o documento ao fisco até o dia 30 de abril.
Porém, o que poucos sabem é que pessoas com determinadas doenças e pessoas
jurídicas que doarem próteses e aparelhos de surdez podem ter dedução no IR.
Segundo o projeto de Lei (PL 24/15) em análise na Câmara dos
Deputados as empresas que adquirirem aparelhos de surdez, cadeiras de rodas,
próteses e órteses e doá-los à população carente, organizações não
governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil de interesse público
(Oscip) terão uma dedução de até 5% no Imposto de Renda.
Outra isenção já garantida por lei é para pessoas com
deficiência física que são isentos da declaração anual. O especialista em
Direito Tributário, Leonardo Airton Soares, os deficientes que tenham recebido
rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia,
também não precisam declarar.
Leonardo Soares, alerta que nem todas as deficiências
recebem esse benefício. “Certas condições, como a deficiência física e
auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de
lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção. Exemplo
é o caso do adulto que têm autismo em que a mãe ou pai podem declará-lo
como dependente, não importando sua idade, podendo aproveitar despesas médicas
que tem com ele para abater o Imposto de Renda], mas ser isento não poderá”,
explica o especialista.
Segundo a Receita Federal, se a pessoa com alguma doença
exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou empregado – e ainda não
tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto. Caso o contribuinte
seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial
da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a
moléstia.
Para as empresas que já esperam pela isenção de 5% feita
pelas doações de aparelhos auditivos Leonardo Soares, alerta que o projeto fixa
multa de duas vezes da vantagem recebida indevidamente, nos casos de fraude e
desvio dos aparelhos destinados à doação. “A Receita Federal ficará responsável
por fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal”, disse.
Abaixo está lista de doenças graves que permitem isenção
do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente
serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa.
Fonte: Capital Teresina (com adaptações) e Blog Sempre Incluídos