Aprovado instrumento para avaliar graus de deficiência em segurados
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INSS usa avaliação médica e funcional para
avaliar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência
Uma portaria interministerial publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à
avaliação do segurado da previdência social. O texto também aborda a
identificação dos graus de deficiência e define impedimento de longo prazo para
os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia
própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação
médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com
deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência
e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a
ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos
em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da
Secretaria de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação
funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da
Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de
Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida
pela perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço
social. O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão
por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da
Previdência Social, no prazo máximo de um ano.