Governador sanciona o Estatuto da Pessoa com deficiência
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O governador Beto Richa sancionou a lei 18.419/2015,
que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. O
documento, discutido e aprovado em audiências públicas em todas as regiões do
Paraná, foi criado para ampliar a inclusão social e garantir cidadania plena às
pessoas com deficiência.
O estatuto tem 277 artigos e vai viabilizar
uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com
Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. O texto
do estatuto foi elaborado com a participação de instituições, pessoas com
deficiência e familiares. “Com ele, o Paraná dá mais um passo para ampliar a
qualidade de vida, a promoção da saúde, a inclusão social e o fortalecimento
dos serviços destinados a estas pessoas”, afirma o governador Beto Richa.
O estatuto aborda diretrizes em áreas como
saúde, educação, profissionalização, trabalho, assistência social,
acessibilidade, que propiciam o bem-estar social e econômico das pessoas com
deficiência. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
apontam que 20% da população paranaense tem algum tipo de deficiência.
O documento condensa leis federais sobre os
direitos da pessoa com deficiência e também alguns itens que não estavam
contemplados. Um exemplo é a obrigatoriedade, para shopping centers e
restaurantes, de destinar 5% dos lugares acessíveis para refeição nas praças de
alimentação para uso preferencial das pessoas com deficiência, em rota
acessível.
No artigo 155, o estatuto diz que shopping e
estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar cadeiras
de rodas para pessoas com deficiência física, devendo haver ao menos cinco
unidades disponíveis, em conformidade com as normas de acessibilidade em vigor.
“Com o documento, temos um maior poder de
ação para fazer cumprir as leis e normas técnicas existentes”, diz o assessor
para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado do Trabalho e
Desenvolvimento Social, Mauro Nardini.
No capítulo relativo ao Direito ao
Transporte, o estatuto reforça que as empresas que exploram o transporte
coletivo intermunicipal no Paraná são obrigadas a adaptar os veículos de suas
frotas.
No capítulo sobre Cultura, Desporto, Turismo,
Lazer e Comunicação Social, o texto frisa que eventos esportivos estaduais
terão em seu calendário datas reservadas para a realização de eventos para as
pessoas com deficiência.
IGUALDADE – A garantia de direitos iguais a
todos os cidadãos é uma prioridade do Governo do Paraná. Uma das medidas
determinadas pelo governador Beto Richa foi a criação, em agosto de 2013, do
programa Todos Iguais pela Educação.
O programa assegura às escolas básicas de
educação especial, mantidas pelas Apaes e outras instituições, os mesmos
direitos e recursos destinados às demais escolas da rede estadual.
A medida beneficia mais de 42 mil alunos com
deficiência, de diversas faixas etárias. Os recursos estaduais servem para
investimentos em pessoal, equipamentos, reformas, merenda escolar e ônibus para
o transporte.
Fonte: Bem Paraná
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