A CORDE e o CONADE na organização administrativa do Estado Brasileiro.
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28/12/2011
- Mário Cléber Martins Lanna Júnior.
Capítulo
5.
Até o
final da década de 1980, as ações do Estado brasileiro em relação às pessoas
com deficiência eram esporádicas, sem continuidade, desarticuladas e centradas
na educação. Não havia políticas públicas amplas e abrangentes, conforme
relatado no Capítulo
1 deste livro.
O
interesse público em relação aos direitos das pessoas com deficiência foi
reconhecido na estrutura do Estado brasileiro com a criação da Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), em 1986, e
da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em
1989. A partir de então, os interesses dessas pessoas ganharam cada vez mais
espaço na estrutura federal. Houve fluxos e refluxos nesse processo. Desde
2003, a política para a pessoa com deficiência está vinculada diretamente à
Presidência da República, por meio da pasta de Direitos Humanos. Em outubro de
2009, a CORDE foi elevada à Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência. Mais recentemente, em agosto de 2010, alcançou o status
de Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
De
coordenadoria a secretaria.
A
criação da CORDE significou um passo importante na ação governamental voltada
para os direitos da pessoa com deficiência. Até então, o Estado brasileiro
promovia apenas ações setoriais, como as campanhas voltadas para a educação
especial que remontam à década de 1950: a Campanha Nacional de Educação do
Surdo Brasileiro (CESB), instituída através do Decreto n° 42.728, de 3 de
dezembro de 1957; a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos
Deficientes Visuais, lançada em 1958 e renomeada Campanha Nacional de Educação
dos Cegos (CNEC), através do Decreto n° 44.138, de 1° de agosto de 1958; e, por
último, a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes Mentais
(Cademe), instituída através do Decreto n° 48.921, de 22 de setembro de 1960.
Todas
as campanhas já haviam sido extintas em 1964 e, embora não duradouras,
ensejaram o debate sobre a educação especial no Brasil, que desencadeou, em
1973, a criação do Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp), órgão que
concentrou as discussões sobre a pessoa com deficiência no Brasil por alguns
anos. Na década de 1980, por sugestão do Comitê Nacional para Educação
Especial, quando o movimento buscava conquistar outros direitos além da
educação, se constituiu, na estrutura governamental, um órgão responsável por
coordenar todas as ações voltadas para a pessoa com deficiência: a CORDE.
Comitê
Nacional para Educação Especial
Foi
entregue pelo Ministro da Educação, Marco Maciel, ao Presidente José Sarney, em
1985, uma proposta de estudo sobre a educação especial no Brasil para detectar
problemas e buscar soluções. O Presidente da República, por meio do Decreto n°
91.872, de 4 de novembro de 1985, instituiu o Comitê Nacional para Educação
Especial, com o objetivo de traçar a política de ação conjunta para aprimorar a
educação especial e integrar à sociedade as pessoas com deficiência, com
problemas de conduta e superdotadas.
O
Comitê Nacional para Educação Especial foi inspirado no Painel Kennedy de
Combate ao Retardo Mental (A Proposed Program for National Action to Combat
Mental Retardation), criado em 1962, nos Estados Unidos da América, com o
envolvimento de diversos setores da sociedade, e que previa medidas de
prevenção, tratamento e educação direcionadas a pessoas com deficiência
intelectual.
No
Brasil, o Comitê foi criado com a finalidade de realizar diagnósticos,
estabelecer prioridades e propor meios que promovessem a universalização do
atendimento às pessoas com deficiência, superdotados e com problemas de
conduta, nas áreas de saúde, educação, trabalho e integração social. Após
discussão na Terceira Reunião Plenária, decidiu-se que o Comitê não tinha
competência para discutir sobre superdotados e pessoas com problemas de
conduta, já que os membros eram ligados à questão da deficiência. Isso refletiu
no Plano de Ação Conjunto para Integração da Pessoa Deficiente, documento final
do Comitê, que não contemplou pessoas com desvio de conduta e superdotados na
maioria das ações de âmbito geral definidas (cf. BRASIL, 8 maio 1986e). A
proposta inicial de composição do Comitê, definida pelo Ministro da Educação,
previa 44 membros (QUADRO 5).
É
importante observar que o Comitê era majoritariamente composto por
representantes ministeriais ou por indicados do Ministro da Educação,
evidenciando a ênfase na educação em detrimento de outras áreas, quando se
tratava de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
Destaque-se, ainda, a não indicação de representante de uma organização
nacional de cegos, o que, provavelmente, ocorreu porque o movimento dos cegos
era fragmentado em várias organizações que reivindicavam a representação
nacional, conforme discutido no Capítulo 3. Os cegos foram contemplados na
categoria das pessoas de notório saber e, na pessoa de Aldo Linhares Sobrinho,
com uma representação generalista das “organizações nacionais de deficientes
visuais”.
O
Comitê Nacional para Educação Especial era composto pelos seguintes membros:
Adilson Ventura, Aldo Linhares Sobrinho, Álvaro José de Oliveira, Ana Zaíra
Bitencourt Moura, Ana Maria Oliveira Filgueiras, Benício Tavares da Cunha
Mello, Carlos Chagas Filho, Cleonice Floriano Haesbaert, Conceição de Maria
Soares Santos, Dorina de Gouvêa Nowill, Elpídio Araújo Néris, Fernando Amorim,
Hélio Saul Ramos Barreto, Hilton Rocha, João Carlos Carreira Alves, José Carlos
Cabral de Almeida, Lenita de Oliveira Vianna, Lídia José Sant’anna Rosas,
Lizair de Moraes Guarino, Manuel da Paixão Santos Faustino, Marcos de Carvalho
Candau, Marli Correia da Costa, Maria Augusta de Aguiar Ferraz Temponi, Maria
Helena Gomes dos Santos, Maria Helena Novaes Mira, Maria Irene Alves Ferreira,
Maria Paula Teperino, Marinanda de Carvalho Silva, Mauro Spinelli, Nilza de
Lima Rizzo, Olívia da Silva Pereira, Otília Pompeu de Souza Brasil, Roberto
Costa de Abreu Sodré, Rosângela Berman Bieler, Rute Maria Castro Costa, Sandra
Cavalcanti, Sarah outo César, Solange Amaral, Stanislau Krysnki, Sonia Botelho
Junqueira, Tânia Regina Pereira Rodrigues, Teresa Costa d’Amaral, Terezinha de
Jesus Costa Vinhaes, Vanilton Senatori, Vera Silvia Dutra Cançado, Zoé Noronha
Chagas Freitas.
A
partir da listagem nominal dos membros observa-se que o Comitê contou com 46
integrantes e não com os 44 inicialmente planejados. O Comitê sofreu alterações
em seus membros durante o período em que trabalhou, sobretudo nos nomes que
representaram os ministérios. A secretária executiva do Comitê foi Lizair
Guarino, à época diretora-geral do Cenesp. Foram realizadas reuniões plenárias
periódicas e 16 reuniões da Comissão Executiva, entre janeiro e junho de 1986.
Nas
primeiras reuniões, o Comitê teve dificuldades em encontrar dados estatísticos
sobre a incidência da deficiência no Brasil. Não era possível quantificar o
público-alvo do Comitê. Essa dificuldade converteu-se em uma das ações
propostas, que recomendava a realização de um censo sobre a deficiência no
Brasil. Para prosseguir com os trabalhos, o Comitê decidiu utilizar a média de
incidência da deficiência calculada pela ONU, que previa, aproximadamente, 10%
da população mundial com algum tipo de deficiência para países em tempo de paz
e estabelecia a proporcionalidade por deficiência (QUADRO 6).
Foi
consenso entre os membros do Comitê Nacional para Educação Especial que um dos
principais problemas para a execução de políticas públicas voltadas para a
pessoa com deficiência era a desarticulação entre as várias esferas
governamentais envolvidas. O ponto crítico das discussões do Comitê era a forma
de gerir, na estrutura do governo federal, as ações necessárias ao atendimento
da pessoa com deficiência, como fica claro no trecho a seguir:
A maior
dificuldade encontrada foi a falta de dados, inclusive de informação das áreas
governamentais quanto a recursos disponíveis. […] a Comissão procedeu a uma
análise do que vem sendo realizado na área do governo e observou que além de
falta de dados há uma falta de entrosamento nas áreas governamentais, não só
interministerial, mas às vezes intraministerial. Exemplo concreto é o
Ministério da Previdência e Assistência Social, que tem três órgãos que atuam
diretamente com o problema: a Legião Brasileira de Assistência, o Instituto
Nacional de Previdência Social e o Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social e não há um entrosamento entre esses órgãos.
Os
ministérios diretamente envolvidos com a questão da deficiência eram os da
Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, e a
argumentação recorrente nas discussões do Comitê defendia a necessidade de
expandir o tema a todas as áreas do governo com ações articuladas. Essa
preocupação pode ser percebida na intervenção feita por Adilson Ventura durante
a segunda reunião plenária do Comitê, na qual a centralização das ações no
Ministério da Educação foi destacada:
Adilson
Ventura pede a palavra para dizer que, verificando as atas das reuniões
anteriores, os ministérios envolvidos não participaram e como sempre o
Ministério da Educação assume sozinho o problema da deficiência no País.
A
solução apontada pelo Comitê Nacional para Educação Especial, desde as reuniões
iniciais, era a criação de um órgão de coordenação interministerial, ligado à
Presidência da República ou à Casa Civil, que fosse responsável por articular
as políticas para a pessoa com deficiência entre as várias áreas do governo
federal. Era o início da idealização da CORDE. A ideia de criação de uma
coordenação nacional não era totalmente nova. Os documentos gerados nos debates
nacionais e internacionais do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, que
subsidiaram os estudos do Comitê, já sugeriam a necessidade de criação de uma
coordenação nacional para as ações direcionadas às pessoas com deficiência.
As
discussões realizadas no Comitê Nacional para Educação Especial consolidaram-se
no Plano Nacional de Ação Conjunta para Integração da Pessoa Deficiente. A
Política Nacional de Ação Conjunta, definida no Plano, tinha duas linhas
principais: “uma, no sentido de pormenorizar e especificar ações a serem
desenvolvidas; outra, no sentido de propor a criação de uma coordenação executiva,
destinada a viabilizar o plano”. O documento também sugeriu a transformação do
Cenesp em Secretaria de Educação Especial (Seesp), com o objetivo de implantar
as ações do Plano Nacional de Ação Conjunta no âmbito do Ministério da
Educação. Isso se efetivou em novembro de 1986, com a criação da Seesp.
A
sugestão de criação da coordenação ganhou destaque no Plano, que apresentou uma
proposta de estruturação do órgão:
A
criação de uma coordenação nacional, para planejar, estimular e fiscalizar as
ações dos diferentes órgãos governamentais permitia o desenvolvimento do Plano
Nacional de Ação Conjunta e a identificação dos recursos para que se passe da
teoria à prática.
Em
suma, o Decreto presidencial que instituiu o Comitê lhe atribuiu a elaboração
de ações que deveriam ser desenvolvidas pelo governo federal; entretanto, os
problemas de execução se sobrepuseram. As 89 ações do Plano Nacional foram
tratadas no documento como de “caráter eminentemente prático”, reforçando a
importância dada pelo Comitê à necessidade de criação de um órgão de
coordenação interministerial, que deveria ser ligado à Presidência da República
e ter como objetivo “coordenar as ações governamentais do Plano Nacional de
Ação Conjunta para integração das pessoas portadoras de deficiências, pessoas
com problemas de conduta e pessoas superdotadas”. A estrutura previa a
existência de um coordenador nacional, nomeado pelo Presidente da República; de
subcoordenadores, representantes dos ministérios diretamente envolvidos
(Educação, Previdência Social e Assistência, Saúde e Trabalho); e a criação de
um Conselho Consultivo.
Nas
reuniões do Comitê houve várias discussões sobre a composição do Conselho
Consultivo. A principal proposta colocada em debate previa a transformação do
Comitê no Conselho do novo órgão de coordenação. A proposta não se efetivou no
Plano Nacional de Ação Conjunta, documento final do Comitê.
Criação
da CORDE
O
trabalho do Comitê Nacional para a Educação Especial findou-se com a publicação
do Plano Nacional de Ação Conjunta para a Integração da Pessoa com Deficiência,
em 1° de julho de 1986. A sugestão de criação da CORDE foi acatada pelo
Presidente José Sarney e operacionalizada por meio do Decreto n° 93.481, de 29
de outubro de 1986. À publicação do decreto antecedeu uma exposição de motivos
assinada pelos seguintes ministros: Jorge Bornhausen, da Educação; Marco
Maciel, da Casa Civil; Almir Pazzianotto, do Trabalho; Roberto Santos, da
Saúde; Raphael Magalhães, da Previdência e Assistência Social; e, por último,
Saulo Ramos, Consultor-Geral da República. A exposição de motivos recorreu à
legislação vigente no país e, sobretudo, aos argumentos do Comitê Nacional de
Educação Especial:
Apesar
das dificuldades, hoje intransponíveis, que impedem a realização de um
diagnóstico profundo do problema, podemos apontar alguns aspectos da sua
realidade, tais como: inexistência de sistema nacional que promova a prevenção de deficiências; atendimento apenas de
pequena, reduzida, parcela da população portadora de deficiência quanto à educação,
saúde, previdência, assistência social e trabalho; concentração dos poucos
recursos e mecanismo de atendimento nos principais centros urbanos; ausência de
integração profissional e social da pessoa portadora de deficiência; carência
de profissionais habilitados, em número bastante, para o atendimento dessas
pessoas; falta de integração entre as várias ações governamentais que tratam da
situação-problema em tela.
Os
argumentos apresentados pelos Ministros foram suficientes para que o Presidente
criasse a CORDE para resolver a “situação-problema”, tanto que sua atribuição
principal era funcionar como órgão de articulação interministerial, coordenando
as áreas envolvidas. A função do novo órgão, criado no Gabinete Civil da
Presidência da República, era elaborar os planos e programas governamentais
voltados para a integração social da pessoa com deficiência.
A
primeira gestão da CORDE, encabeçada por Teresa Costa d’Amaral, ocupou-se,
principalmente, da estruturação do órgão e da criação de um arcabouço legal que
possibilitasse a promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Embora a CORDE tenha sido criada por sugestão do Comitê Nacional de Educação
Especial, as outras ações recomendadas por ele não puderam ser encaminhadas por
falta de legislação. Era necessária a criação de lei que possibilitasse a
efetiva realização das ações e o próprio trabalho da CORDE. Em 1986, em meio ao
processo de instauração da Assembleia Nacional Constituinte, a criação de nova
lei não era apropriada, sobretudo porque ela poderia não ser recepcionada pela
nova Carta Constitucional.
A
efetivação da atuação da CORDE se materializou apenas em 1989, com a Lei n°
7.853, que dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência, sobre
as competências da CORDE e institui tutela jurisdicional dos interesses dessas
pessoas. A lei estabeleceu as responsabilidades do Poder Público para o pleno
exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, inclusive definindo
aspectos específicos dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social, ao amparo à infância e à maternidade.
A Lei
n° 7.853 também definiu que a CORDE deveria elaborar seus planos, programas e
projetos considerando a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, que, no entanto, somente seria instituída por meio do Decreto
n° 914, de 6 de setembro de 1993, cujo princípio era a ação conjunta do Estado
e da sociedade civil na criação de mecanismos que assegurassem a plena
integração da pessoa com deficiência em todos os aspectos da vida em sociedade.
A Lei n° 7.853 foi, posteriormente, regulamentada pelo Decreto n° 3.298, de 20
de dezembro de 1999, que também alterou a Política Nacional para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência.
Foram
coordenadoras da CORDE: Teresa Costa d’Amaral (1986-1990); Maria de Lourdes
Canziani (1990-1997); Tânia Maria Silva de Almeida (1997-2000); Ismaelita Maria
Alves de Lima (2000-2002); Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, a primeira
pessoa com deficiência a assumir esse cargo (a partir de setembro de 2002).
Durante
a gestão de Maria de Lourdes Canziani, que teve início em 1990, a CORDE
fomentou fortemente espaços de debate sobre o tema da deficiência apoiando
vários seminários, congressos e encontros realizados no Brasil – com destaque
para as Câmaras Técnicas e os DEF-Rio – realizados em 1992 e 1995. Os DEFs-Rio
foram encontros internacionais, com participação de militantes, com deficiência
ou não, profissionais de saúde, políticos, dentre outros, para discutir questões
relacionadas à inclusão social e aos direitos da pessoa com deficiência. Esses
eventos foram organizados por pessoas com deficiência, por meio de organizações
representativas, mas contaram com o apoio, inclusive financeiro, da CORDE.
(tabela 2.5).
As Câmaras
Técnicas da CORDE, iniciadas na década de 1990, são espaços de discussão e
sistematização de ações com o objetivo de subsidiar a formulação de programas a
serem desenvolvidos no Brasil, versando sobre temas como acessibilidade,
trabalho, saúde, reabilitação, educação, dentre outros. As Câmaras Técnicas da
CORDE têm uma metodologia que propicia a participação das próprias pessoas com
deficiência em conjunto com técnicos e representantes do governo. Em alguns
casos, há a participação de técnicos estrangeiros e representantes de
organizações internacionais. Os resultados são sistematizados em relatórios
que, geralmente, contam com a situação atual do tema estudado, a situação
desejada para o Brasil e as linhas de ação a serem desenvolvidas.
Embora tenha sido criada na estrutura da Presidência da República, a CORDE transitou por diversos ministérios e secretarias durante toda a sua trajetória. Em 1987, a CORDE foi para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência – Seplan (Decreto n° 94.934, de 11 de junho 1987). Em 1988, sofreu duas transferências: a primeira para o Gabinete da Secretaria da Administração Pública – Sedap (Decreto n° 95.816, de 10 de março de 1988), e a segunda, para o Ministério da Habitação e Bem-Estar Social – MBES (Decreto n° 96.634, de 2 de setembro de 1988). Em 1989, foi transferida para o Ministério do Interior – MINTER (Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989). Em 1990, vinculou-se ao Ministério da Ação Social – MAS (Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990). Em 1992, sofreu nova mudança para o Ministério do Bem-Estar Social (Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992).
Embora tenha sido criada na estrutura da Presidência da República, a CORDE transitou por diversos ministérios e secretarias durante toda a sua trajetória. Em 1987, a CORDE foi para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência – Seplan (Decreto n° 94.934, de 11 de junho 1987). Em 1988, sofreu duas transferências: a primeira para o Gabinete da Secretaria da Administração Pública – Sedap (Decreto n° 95.816, de 10 de março de 1988), e a segunda, para o Ministério da Habitação e Bem-Estar Social – MBES (Decreto n° 96.634, de 2 de setembro de 1988). Em 1989, foi transferida para o Ministério do Interior – MINTER (Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989). Em 1990, vinculou-se ao Ministério da Ação Social – MAS (Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990). Em 1992, sofreu nova mudança para o Ministério do Bem-Estar Social (Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992).
Em 1995, com a reforma administrativa empreendida pelo governo Fernando Henrique Cardoso, a CORDE foi transferida do MBES para a Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (Medida Provisória n° 891, de 1° de janeiro de 1995). Em seguida, ficou vinculada à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (1997) do Ministério da Justiça e à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (1999). Somente em 2003, o governo Lula empreendeu nova reforma administrativa e a CORDE foi definida com um órgão de assessoramento vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Em 13 de outubro de 2009, o Decreto n° 6.980 transformou a CORDE em Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que conta com um Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua estrutura administrativa. A criação da Subsecretaria significa, do ponto de vista da estrutura do governo federal, aumento de status do órgão.
Já em 2010, o Decreto 7.256 aprovou a Estrutura Regimental da Secretaria de Direitos Humanos e criou a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A nova Secretaria é o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. Com a estrutura maior e com o novo status, o órgão gestor federal de coordenação e articulação das ações de promoção, defesa e garantia de direitos humanos das pessoas com deficiência tem mais alcance, interlocução e capacidade de dar respostas às novas demandas do segmento.
Na qualidade de Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sua chefia passou a poder se relacionar diretamente com sua contraparte de mesmo nível hierárquico nos demais ministérios e secretarias especiais do governo federal. O principal resultado da elevação da CORDE à condição de secretaria – tornando-a parte do terceiro escalão do governo federal, abaixo apenas dos ministros e do presidente da República – é a maior capacidade na articulação, demanda e acompanhamento das políticas públicas do Poder Executivo federal brasileiro.
Ter a coordenação da política para inclusão da pessoa com deficiência na pasta dos Direitos Humanos é um reconhecimento de que esta inclusão é, antes de mais nada, um direito conquistado por este grupo a partir de muita luta. Em 2009, a OEA reconheceu que poucos são os países que vão além da ação reabilitatória e assistencialista – considerando ainda que alguns não apresentam nenhuma política pública voltada para este grupo. O Brasil é destaque internacional por coordenar medidas administrativas, legislativas, judiciais e políticas públicas, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais desta parcela da população.
Criação do CONADE.
Uma das inovações resultantes da Constituição de 1988 foi a maior abertura conferida à participação popular na elaboração, gestão e fiscalização de políticas públicas. Um dos espaços de participação democrática são os conselhos, que devem apresentar uma configuração paritária entre poder público e a sociedade civil.
Na década de 1990, foram criados, nas três esferas de Governo, diversos conselhos, dentre os quais os conselhos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Todavia, a ideia de se organizar sob a forma de conselhos não era de todo nova para o movimento. Em 1981, durante o 2º Encontro Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes, lideranças do movimento decidiram pela organização de conselhos de atenção às pessoas com deficiência. Tais conselhos não tinham um peso político decisivo, pois ainda vigorava a ditadura militar, mas foram os precursores de alguns dos atuais conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos desse grupo social.
O documento elaborado pelo Comitê para a Educação Especial também previa a criação de um Conselho Consultivo formado por pessoas com deficiência, instituições e Governo, o que se efetivou por meio do Decreto n° 94.806, de 31 de agosto de 1987. O Conselho Consultivo foi constituído por membros da Febec, da Feneis, da Onedef, representando as pessoas com deficiência; e da Fenapaes, Fenasp e Federação Brasileira das Instituições de Excepcionais - Febiex, correspondentes às instituições para pessoas com deficiência. Representantes de vários ministérios também integravam o Conselho. O Conselho Consultivo da CORDE passou por reestruturações durante a década de 1990, sobretudo com mudanças na composição dos membros.
Como a CORDE era, inicialmente, subordinada diretamente à Presidência da República, que comportava constitucionalmente apenas dois conselhos deliberativos (o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional), pôde contar apenas com um Conselho Consultivo. As atribuições do Conselho eram opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, apresentar sugestões e responder a consultas. Em 1999, porém, esse conselho foi abolido e, finalmente, criou-se um Conselho Deliberativo, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE (Decreto n° 3.076, de 1° de junho de 1999). A presidência do Colegiado cabia ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos e, em 2002, ocorreu a primeira eleição na qual as entidades do movimento puderam se candidatar para o cargo. Foi eleito o representante da União Brasileira de Cegos, professor Adilson Ventura, o qual se tornou a primeira pessoa com deficiência a presidir o CONADE.
O
CONADE foi criado como órgão superior de deliberação coletiva com a atribuição
principal de garantir a implementação da Política Nacional de Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência. Seu decreto de criação determinou que o órgão
fosse constituído paritariamente por representantes do Poder Público e da
sociedade civil, ficando sob a responsabilidade do Ministro de Estado da
Justiça disciplinar o funcionamento do órgão.
Definiu-se que as competências do CONADE seriam: zelar pela implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais relativas à pessoa portadora de deficiência; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas; propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; aprovar o plano de ação anual da CORDE; entre outras.
Em 2003, o CONADE deixou a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e passou a ser órgão colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Suas competências, no entanto, continuaram a ser as mesmas estabelecidas pelo Decreto n° 3.298, de 1999. Nos últmios anos, o Conade foi responsável por duas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e quatro Encontros Nacionais de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência e por capitanear a Campanha “Acessibilidade – Siga essa Idéia”.
Definiu-se que as competências do CONADE seriam: zelar pela implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais relativas à pessoa portadora de deficiência; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas; propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; aprovar o plano de ação anual da CORDE; entre outras.
Em 2003, o CONADE deixou a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e passou a ser órgão colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Suas competências, no entanto, continuaram a ser as mesmas estabelecidas pelo Decreto n° 3.298, de 1999. Nos últmios anos, o Conade foi responsável por duas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e quatro Encontros Nacionais de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência e por capitanear a Campanha “Acessibilidade – Siga essa Idéia”.
***
É fato que, após a ditadura militar, o Estado brasileiro vem ampliando seu compromisso com a inclusão e a garantia de direitos de parcelas cada vez maiores da população brasileira, tais como pessoas com deficiência, negros, índios, mulheres, homossexuais, crianças e adolescentes. Populações historicamente marginalizadas buscam assumir papel central na elaboração e no monitoramento das políticas públicas, inclusive pela ascensão a cargos legislativos, tanto no nível municipal quanto estadual e federal.
A
criação do Prêmio Direitos Humanos, da categoria “Garantia dos Direitos das
Pessoas com Deficiência” é outra evidência da relevância que o tema adquiriu na
perspectiva do Estado. O Prêmio, criado em 1995, é concedido pelo governo
federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, a pessoas e organizações
cujos trabalhos em prol dos Direitos Humanos sejam merecedores de
reconhecimento e destaque por toda a sociedade.
Entre os agraciados pelo Prêmio, estão Dorina Nowill (1997), Associação de Amigos do Autista – AMA-SP (1998), Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação – ABBR–RJ (1999), Sarah Couto César (2000), Olívia Pereira (post mortem, 2001), Ana Rita de Paula (2002), Associação Pestalozzi de Niterói (2003), Marilene Ribeiro dos Santos (2003), Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (2004), Adilson Ventura (2006), Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - Morhan (2007), Associação de Assistência à Criança Deficiente da Amazônia (ACDA/PA) (2007), Gerônimo Siqueira (in memoriam, 2007), professora Maria de Lourdes Canziani (2008), Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência – PI (2008), Rosângela Berman Bieler (2009), entre outros.
Os primeiros grandes eventos patrocinados pela CORDE.
Fórum Global e DEF-Rio 92
O ano de 1992 marcou o encerramento da Década Internacional das Pessoas com
Deficiência (ONU-1983/1992). No Brasil, dentre os eventos relacionados,
destaca-se a participação do movimento das pessoas com deficiência no Fórum
Global 92 e no DEF-Rio 92 – Encontros Ibero-Americanos de Portadores de
Deficiência. Os eventos aconteceram em um contexto de grande visibilidade
internacional, pois foi nesse ano que a cidade do Rio de Janeiro sediou a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92).
O Fórum Global 92 foi a instância de participação da sociedade civil na ECO-92. Com o propósito de discutir a relação entre deficiência e meio ambiente, o Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro (CVI-RIO), juntamente com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Organização Mundial de Pessoas com Deficiência (DPI) realizaram, com o patrocínio da CORDE, o 1° Simpósio Internacional sobre Meio Ambiente e Deficiência Fórum Global 92.
O DEF-Rio 92 – Encontros Ibero-Americanos de Portadores de Deficiência foi uma
iniciativa do CVI-Rio e da Feneis e contou com apoio dos governos federal,
estadual e municipal, além do patrocínio da CORDE, Banerj, Organização Mundial
de Pessoas com Deficiência, Fundação ONCE e do Real Patronato de Prevención y
de Atención a Personas con Minusvalias, ambos da Espanha.
Realizado entre 3 e 8 de novembro no Centro de Convenções do Othon Palace Hotel,
na praia de Copacabana, o evento contou com a participação de cerca de 600
pessoas. O DEF-Rio 92 se desdobrou em cinco eventos, quais sejam: VII Seminário
Ibero-Americano de Informação e Deficiência, 1° Encontro Ibero-Americano de
Mulheres com Deficiência, Avaliação Regional da Década das Nações Unidas, 7°
Seminário Ibero-Americano sobre Deficiência Auditiva e 1° Simpósio
Ibero-Americano de Vida Independente.
DEF-Rio 95
Em 1995, o CVI-Rio, em parceria com outras entidades de pessoas com deficiência tais como APCB, Feneis e Sociedade Brasileira dos Ostomizados, organizou uma nova edição do DEF, entre os dias 23 e 26 de novembro de 1995, no Hotel Intercontinental, no Rio de Janeiro. O DEF-Rio 95 contou com o apoio de diversas organizações e foi patrocinado pela CORDE, Seesp, Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e Riotur.
O DEF-Rio 95 contou com a presença de cerca de 4.000 participantes, entre militantes, profissionais da área, usuários, familiares, imprensa e público em geral.
Fontes: DEF-Rio 92, 1992. ENCONTRO discute..., 1995.
Primeira
Parte:
- Prefácio.
- Introdução.
- Capítulo 1: As Primeiras
Ações e Organizações Voltadas para as Pessoas com Deficiência.
- Capítulo2: O
Associativismo das Pessoas com Deficiência
- Capítulo 3: O Movimento
Político das Pessoas com Deficiência.
- Capítulo 4: O Movimento das
Pessoas com Deficiência e a Assembléia Nacional Constituinte.
- Capítulo 5: A
CORDE e o CONADE na Organização Administrativa do Estado Brasileiro.
- Capítulo 6: O Século XXI.
Segunda
Parte:
Guia de leitura das entrevistas - Entrevistados:
- Lília Pinto Martins.
- Manuel Augusto Oliveira
de Aguiar.
- Messias Tavares
de Souza.
- Romeu Kazumi Sassaki.
- Rosangela Berman Bieler.
“História
do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil”
Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.
Este livro encontra-se em sua íntegra em: www.direitoshumanos.gov.br
Distribuição gratuita. Impresso no Brasil.
Copyright @2010 by Secretaria de Direitos Humanos.
Tiragem : 2.000 exemplares - acompanhados de cd-rom com o conteúdo em OpenDOC,
PDF, TXT e MecDaisy - 1ª Edição - 2010, 50 exemplares em Braille.
Este
livro faz parte do Projeto OEI/BRA 08/001 – Fortalecimento da Organização do
Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e Divulgação de suas
Conquistas.
Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI.
Secretaria de Direitos Humanos.
Departamento de Cooperação Internacional.
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Normalização:
Lília Novais de Oliveira (CRB - 1 nº 1370)
Referência bibliográfica :
Lanna Júnior, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das
Pessoas com Deficiência no Brasil - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos.
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.
443p. : il. 28X24 cm.N
Direito À Acessibilidade.
Caro leitor, Por favor, avise às pessoas cegas, com baixa visão, analfabetas ou por alguma razão impedidas de ler um livro impresso em tinta que esta obra está publicada em distintos formatos, conforme o Decreto nº 5.296/2004 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009:
- OpenDOC, TXT e PDF no site www.direitoshumanos.gov.br, para que seja acessada por qualquer ledor de tela (sintetizadores de voz). O site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) está de acordo com os padrões de acessibilidade. - CD em formatos OpenDOC, TXT, PDF e MECDAYSE encartado ao final deste livro (o software MECDaisy está disponível no site www.intervox.nce.ufrj.br/mecdaisy para download).
Fonte: Blog Bengala Legal
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