Avianca mostra falta de cuidado à bagagem e desrespeito ao passageiro com deficiência
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Cadeiras de rodas obrigatoriamente são
transportadas como bagagem no porão, porém sem o cuidado necessário
Os principais fatores que geram reclamação
por parte das pessoas com deficiência em relação às companhias aéreas são a
questão do embarque e desembarque, seja na segurança, permissão ou agilidade, e
também na danificação do equipamento auxiliar, como cadeira de rodas, muletas,
andadores, entre outros itens. Causar um problema é muito desagradável, ou até
problemático, porém pode ser reparado de alguma forma. Mas quando este problema
é ignorado por parte da empresa, ela deixa de ser confiável, ainda mais se esse
problema é causa de falta de atenção à obrigações que deveriam ser cumpridas.
Uma empresa que não se importa com o estrago
causado na cadeira de rodas de um passageiro que utiliza esse tipo de
equipamento para uso permanente, não possui sensibilidade. A cadeira de rodas
não é um objeto qualquer. Quem não consegue mais andar, diz que ela faz parte
do corpo. Não é como uma roupa que trocamos todo o dia, ou como uma bicicleta
que pode ser deixada na oficina enquanto o dono se vira de outra forma.
A desatenção da Avianca se demonstra em
outras situações também. Em uma viagem para a Colômbia, Ricardo Shimosakai,
Diretor da Turismo Adaptado, disse que precisou ir ao banheiro acessível, o que
é comum em aeronaves que fazem vôos internacionais. Porém o banheiro estava
fechado e a tripulação não tinha a chave. Ricardo teve que encostar em um
canto, e dar um jeito, sendo obrigado a passar por um grande constrangimento e
sem nenhuma condições de higiene.
Em outro caso a Avianca, contrariando todas
as normas exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não realizou
o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou uma passageira de
Tangará, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando
da ajuda de estranhos até mesmo para se locomover até o banheiro. Tal situação
ocorreu mesmo com a passageira tomando todas as medidas exigidas para o
transporte desse tipo de objeto.
Veja abaixo uma denúncia feita por Ricardo
Shimosakai através do portal ReclameAQUI, pela danificação de sua cadeira de
rodas em um vôo da Avianca:
Em um vôo realizado pela companhia aérea
Avianca, fui prejudicado em relação a meus pertences. Sou paraplégico, e
utilizo uma cadeira de rodas. Este equipamento é despachado como bagagem, após
o embarque do passageiro, e devolvido no desembarque. Quando entregaram a
cadeira a mim, percebi que ela estava danificada. Ambas as rodas traseiras
estavam entortadas, o encosto estava quebrado, e o quadro da cadeira de rodas,
que é a estrutura metálica principal, comparado ao chassi de um carro, também
estava desalinhado, pois a cadeira não conseguia andar em linha reta.
Fiz minha reclamação junto à Avianca no
próprio aeroporto, foi aberto uma ocorrência, o caso passou a ser analisado e
as promessas de uma solução. Porém as respostas começaram a ficar demoradas, e
sem uma posição, até passarem a não me responder mais, mesmo com minhas
cobranças de todas as formas, por e-mail, telefone e até pessoalmente. Como a
cadeira de rodas é um item essencial para tudo o que eu faço, não podia ficar
esperando a posição da Avianca, aluguei uma cadeira por um tempo, mas depois
fui obrigado a comprar uma nova com meu próprio dinheiro.
Isso porque, de acordo com uma avaliação de
um técnico especializado em cadeira de rodas, a danificação foi grande, e
novamente como uma comparação a carros, podemos dizer que foi uma perda total,
então a necessidade de comprar uma nova. O caso aconteceu em 2011, mas como não
aceitei tamanha desconsideração, resolvi retomar o caso em 12 de setembro de
2014, determinado a ter uma solução. Agora estão burocratizando todo o
processo, pedindo nota fiscal da cadeira, e outros itens, alegando ser uma
exigência da seguradora.
Mesmo com todas as minhas respostas,
novamente a Avianca consegue ser extremamente irresponsável e brincando com a
moral alheia, e não passa uma solução para um caso tão importante. Não há
dúvidas dos diversos erros cometidos pela empresa, seja em relação à
danificação como também no atendimento desta ocorrência, não bastassem outros
problemas de acessibilidade. Ou seja, uma empresa fora da lei, que prejudicou
de todas as formas a boa vontade de um cidadão correto.
Segundo as normas da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), ao constatar a perda ou a inutilização, o operador aéreo
deve efetuar o pagamento de indenização ao passageiro com necessidade de
assistência especial no valor de mercado da ajuda técnica ou do equipamento
médico perdido ou inutilizado, no prazo de 14 (quatorze) dias.
O original desta denúncia pode ser vista
acessando o link http://www.reclameaqui.com.br/10670487/avianca-brasil-oceanair-linhas-aereas/danificacao-cadeira-de-rodas/
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