TVs por assinatura passam a transmitir programas com audiodescrição
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Uma
demanda da comunidade cega e das pessoas com deficiência visual consumidoras de
televisão por assinatura começa a ser atendida pelas empresas operadoras do
setor. Vários programas que já eram transmitidos com audiodescrição (AD) pelo
sinal aberto também o estão sendo transmitidos pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC), como são chamadas tecnicamente as TVs pagas (a cabo
ou via satélite).
A
audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste em narrar uma
informação visual, como as contidas em filmes, novelas, séries, comerciais e
outros.
As
televisões por assinatura são obrigadas por lei a transmitir integralmente os
canais da TV Aberta local incluído o áudio da audiodescrição. Mas era até o
início do ano incomum encontrar o recurso – assim como o de legenda oculta – em
canais por assinatura. A constatação levou a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência (Conade) a solicitarem auxílio na disseminação da
audiodescrição ao Ministério das Comunicações (MiniCom), à Agência Nacional do
Cinema (Ancine) e à Agência Nacional de telecomunicações (Anatel).
“Desde
2011, a audiodescrição é uma realidade na televisão aberta”, avalia o
secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
SDH/PR, Antonio José Ferreira. “Precisávamos agora conquistar esse espaço nas
por assinatura e, graças à articulação com a Ancine e a Anatel, constatamos o
aumento dos programas com este recurso e a adequação à quantidade de horas
semanais que a lei determina”.
A
inserção da audiodescrição na televisão aberta é definida a partir do
cronograma previsto pela portaria nº 188/2010 do Ministério das Comunicações.
Em 2014, as emissoras devem veicular quatro horas por semana de programação
audiodescrita. A partir de julho de 2015, deverão veicular mais duas horas por
semana, num cronograma crescente que chegará a vinte horas por semana em 2020,
conforme escala abaixo:
- Até julho 2011
– 2h/semana (das 6h às 2h)
- Até julho 2013
– 4h/semana (das 6h às 2h)
- Até julho 2015
– 6h/semana (das 6h às 2h)
- Até julho 2017
– 8h/semana (das 6h às 2h)
- Até julho 2018
– 12h/semana (das 6h às 2h)
- Até julho 2019
– 16h/semana (das 6h às 2h)
- Até julho 2020
– 20h/semana (das 6h às 2h)
Caso o
telespectador verifique que sua operadora de televisão por assinatura não
transmite a audiodescrição em programas que têm o recurso na televisão aberta
local, a denúncia pode ser feita pelo telefone ligando para 1331, da Anatel.
Fonte:
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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