Concursos podem ter cota para deficientes alterada
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Abre a pauta da reunião de hoje da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que determina a reserva de, no
mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência.
No texto original (PLS 258/2012), o
autor, Gim (PTB-DF), propôs que a reserva fosse de 20% das vagas, mas o
relator, Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou substitutivo fixando cota mínima
de 5%, sem limite de teto, entre outras mudanças sugeridas.
Esse último percentual, segundo
Suplicy, foi defendido em debates no Senado quando da tramitação do PLS
382/2003, já arquivado, que serviu de base para o projeto de Gim. Hoje, a
reserva regulada pela Lei 8.112/1990 vai de 5% a 20%.
O texto a ser analisado pela CAS determina
que o candidato com deficiência participará do concurso em condições iguais aos
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação e
ao horário e local de aplicação das provas.
No entanto, assegura ao candidato com
deficiência acesso ao local do exame e a provas adaptadas, como as impressas
com fonte de tamanho maior.
Também está prevista a possibilidade
de a pessoa requerer tempo adicional para realização das provas, conforme
justificativa acompanhada de parecer médico.
A proposta estabelece que a seleção de
pessoas com deficiência seja conduzida com apoio de equipe multidisciplinar,
formada por, no mínimo, um médico e um ocupante do mesmo cargo pleiteado pelo
candidato.
Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte - Jornal do Senado e Blog Deficiente físico
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