Prefeitura do Rio implementa novo cartão de estacionamento para deficiente

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A Prefeitura do Rio implantou novo cartão de estacionamento para deficiente físico com dificuldade de locomoção, que passa ser aceito em todo território nacional. Além disso, o novo cartão agora é válido por cinco anos (dois a mais do que o anterior) e não estará mais vinculado a uma placa de carro. Os cartões de estacionamento já emitidos permanecerão válidos até sua data de vencimento.

É obrigatório o uso do cartão de autorização de estacionamento em local visível no veículo emitido pela prefeitura para estacionar em uma das vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção. O cartão é intransferível e o beneficiário precisa estar no veículo, como motorista ou carona, para o uso da vaga. Quem insistir em estacionar sem o cartão de autorização será multado. O valor da infração é de R$ 53,20.

A Resolução 2.466 foi publicada no Diário Oficial, no dia 20 de março, e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) tem prazo de 60 dias para começar a conceder o novo cartão.

A Prefeitura do Rio concede o benefício, gratuitamente, para pessoas deficientes com dificuldade de locomoção e para idosos. O cidadão pode requerer o cartão em um dos postos da SMTR, apresentando os documentos necessários relacionados abaixo.

Pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção: requerimento encaminhado ao (a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – CRV, da Secretaria Municipal de Transportes; atestado médico original, constando o tipo e o grau de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina; cópia de comprovante de residência; cópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.

Idosos: requerimento padrão; comprovante de residência do requerente (cópia); Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em nome do idoso (cópia) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia). O cartão é válido por 5 anos.

Onde requerer os cartões:
Centro:

Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.


Santa Cruz (XIX R.A.):

Rua Fernanda, nº 155 – Sala 08.
Horário: 9h às 16h.


Engenho Novo (XIII R.A.):

Rua 24 de Maio, 931 – Fundos
Horário: 9h às 16h.


Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra):

Av. Ayrton Senna, 2001
Horário: 9h às 16h.


Leblon (VI R.A.):

Av. Bartolomeu Mitre, 1297
Horário: 9h às 16h.


Vila Isabel (IX R.A.):

Rua Visconde de Santa Isabel, 34
Horário: 9h às 16h.


Illha do Governador (Perto do Ilha Plaza):

Rua Orçadas, 435, sala 7 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.


Campo Grande (XVIII R.A.):

Rua Dom Pedrito, 1
Horário: 9h às 16h.


Bangu (XVII R.A.):

Rua Fonseca, 240 – 2° andar
Horário: 9h às 16h.



Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.):

Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.

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