Justiça garante gratuidade em voos para pessoas com deficiência, em RR
Compartilhe
O
Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve, na 1ª Vara da Justiça
Federal, liminar que garante o direito ao passe livre e gratuito às pessoas com
deficiência comprovadamente carentes. Com a decisão, as empresas Tam Linhas
Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverão garantir no mínimo dois
assentos em todos os voos interestaduais para este fim.
A decisão liminar
atende pedido apresentado pelo MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão, em ação civil pública ajuizada em março de 2014 contra as
empresas aéreas. A Tam e a Azul estariam descumprindo a reserva gratuita de
assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com
deficiência, assegurado pela Lei 8.899/94. O desrespeito à lei ficou
comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado em 2013 pelo
Ministério Público.
A
legislação não estaria sendo implementada pelas empresas sob a alegação de que
não se encontra regulamentada a lei, apesar de os modais aquaviários,
ferroviários e rodoviários já terem sido regulamentados pela Portaria
Interministerial nº 003/2001, de 10 de abril de 2001.
Na ação, o MPF
ressalta que a concessão do passe livre não é um privilégio das pessoas com
deficiência. "Essa expressiva parcela da população encontra,
evidentemente, adicionais dificuldades para o exercício do seu direito à
liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a adoção de políticas que, dando-lhes
tratamento especial, propiciem igualdade material de condições para a vida em
sociedade", destaca.
Além
de garantirem assentos gratuitos às pessoas com deficiência, as empresas aéreas
foram condenadas a promover a divulgação mais ampla possível do direito
assegurado pela decisão. Foi fixado ainda prazo de 30 dias para a comprovação
do cumprimento da liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.