IR: Gastos com educação especial de PcD podem ser declarados como despesa médica. Veja a regra
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Gastos com
instrução/escola especial de pessoas com deficiência físíca ou mental podem ser
declaradas como despesas médicas dedutíveis na hora da declaração do imposto de
renda. As regras valem para o contribuinte ou para os seus dependentes
relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
Nestes
casos, a Receita Federal exige um laudo médico atestando o estado de
deficiência da pessoa e é preciso comprovar os pagamentos efetuados a entidade
especializada/escola especial.
Em 2013, o limite de gastos com educação para
abatimento foi de R$ 320,46. Já as despesas médicas não têm limite.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 -
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80, § 3º; Instrução
Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44)
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