IR: Gastos com educação especial de PcD podem ser declarados como despesa médica. Veja a regra

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Gastos com instrução/escola especial de pessoas com deficiência físíca ou mental podem ser declaradas como despesas médicas dedutíveis na hora da declaração do imposto de renda. As regras valem para o contribuinte ou para os seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

Nestes casos, a Receita Federal exige um laudo médico atestando o estado de deficiência da pessoa e é preciso comprovar os pagamentos efetuados a entidade especializada/escola especial.

Em 2013, o limite de gastos com educação para abatimento foi de R$ 320,46. Já as despesas médicas não têm limite.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44)

Outras informações, acesse o site da Receita aqui!

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