RBTRANS multa empresas e motoristas de ônibus por abuso contra deficientes e idosos

Compartilhe


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) concluiu análise sobre as reclamações envolvendo idosos e pessoas com algum tipo de deficiência em relação aos serviços prestados pelas empresas dos transportes coletivos urbanos de Rio Branco e seus funcionários.

Órgão competente da Prefeitura para monitorar esta atividade, a RBTRANS apurou criteriosamente, por meio de sua corregedoria, as violações relatadas por estes usuários, e cobrará das empresas responsáveis um melhor atendimento, com base na Lei Municipal 1.770, de 9 de dezembro de 2009, na qual prevê que as infrações cometidas e que se encaixa no que prevê a lei serão revertidas em multas também aos infratores.

O Parecer nº 086/2013 aponta que foram interpostas 26 reclamações no ano de 2013, sobre infrações cometidas pelas empresas concessionárias e seus funcionários contra idosos e portadores de alguma deficiência. De acordo com o Art. 57 da Lei Municipal 332/82 “a transportadora responde pelas infrações cometidas por seus prepostos, bem como por atos de terceiros praticados por culpa direta ou indireta da transportadora ou de seus empregados”, porém com o advento da Lei Municipal 1.770, os motoristas que cometerem infrações como não atender a sinal de embarque e desembarque nos pontos de parada ou não abrir a porta para entrada no coletivo para usuário portador de deficiência ou idoso, também serão responsabilizados.

O artigo 1º dessa lei regula a punição dos motoristas com multa de 1/30 (um trinta avos). Já para as empresas os valores das multas variam de R$ 190,64 a R$ 953,20 e já foram expedidas as guias de cobrança.

Para reduzir e evitar novas reclamações, empresas, sindicato da categoria e RBTRANS firmaram parceria com o SEST/SENAT, que está oferecendo um curso de capacitação de motoristas. No início deste mês 169 profissionais desta área receberam certificado de conclusão. Uma nova turma foi iniciada, na última semana, com mais de 70 inscritos.

Instrutor do curso, Jonatas Dantas acredita que os condutores de ônibus ao concluírem o curso, estarão mais preparados para melhor atender a população. “Influencia na qualidade do transporte de passageiro, na segurança, nas atitudes dos motoristas com os usuários do sistema de transporte público coletivo. Não é uma questão de conhecimento, eles têm conhecimento de como conduzir um veículo de maior porte no trânsito, é uma questão de consciência de como aplicar o conhecimento que eles têm. Houve grande participação, muitos debates, e eles perceberam a importância das técnicas”, declarou.

Curso capacita trabalhadores a prestar melhor atendimento aos usuários

O curso, que tem carga horária de 50 horas, oferece quatro importantes módulos de estudo: Legislação de Trânsito (determinações do Código Brasileiro, infrações, crimes de trânsito e penalidades, além da legislação específica sobre o transporte de passageiros); Direção Defensiva (segurança e prevenção de acidentes, dicas gerais, comportamento seguro e comportamento de risco); Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social; Relacionamento Interpessoal (as normas e o papel dos agentes de trânsito e atendimento às diferentes categorias de usuários).

Para se inscrever, o interessado precisa ser maior de 21 anos e possuir a Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D. Os motoristas de ônibus pagam apenas o preço da apostila, sem a necessidade do pagamento de matrícula ou qualquer valor mensal. O curso segue o que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a partir da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e da Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008.

O corregedor da RBTRANS, Kleir Carvalho, explicou como a autarquia age diante das possíveis infrações cometidas pelas empresas e seus funcionários. “Com relação às reclamações feitas pelos usuários do transporte coletivo, a RBTRANS apura os fatos ocorridos de forma que sempre seja garantida a ampla defesa às empresas, notificando-as das infrações e ouvindo os reclamantes e suas queixas, para que assim sejam tomadas as providências cabíveis. As reclamações poderão ter como resultado a aplicação de penalidades aos infratores ou o arquivamento, caso não aja fundamentos para tanto, sendo elas motivadas com o intuito de desempenhar com presteza a fiscalização do serviço e para que haja um melhor atendimento aos usuários”. 



Fonte: site O Rio Branco.com e Blog Sempre Incluídos

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020