Portaria regula concesão de aposentadoria às pessoas com deficiência
Compartilhe
O governo divulgou
hoje portaria interministerial que aprova o instrumento para classificação e
concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. O documento traz
critérios para identificação dos graus de deficiência e define o chamado impedimento
de longo prazo, que consiste naquele que produza efeitos de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial pelo período mínimo de 2 anos, contados de
forma ininterrupta.
Segundo a portaria,
para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia
própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado e
fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como
identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os
respectivos períodos em cada grau.
O instrumento de avaliação médica e
funcional, que consta de anexo da portaria, será revisado por instância técnica
específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo
máximo de um ano, podendo haver revisões posteriores, destaca o texto publicado
no Diário Oficial da União.
A portaria é assinada pelos
ministérios de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento
e da Advocacia-Geral da União. Clique aqui e veja a
íntegra da regulamentação.
Fonte:
Site Diário do Grande ABC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.