O que melhorou e o que piorou a nova lei de aposentadoria para deficientes
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As leis brasileiras
já sofreram muitas alterações com o passar dos anos, e a constituição, que já
foi rasgada por importantes presidentes que passaram pelo controle do país,
também já foi reescrita mais vezes do que lembranças podem guardar. As
leis existentes para aposentadoria e
assuntos relacionados costumam criar bastante polêmica, principalmente para
quem está iniciando processos de entrada do pedido da aposentadoria.
No caso de
pessoas com deficiência, as dificuldades podem ser ainda maiores.
Há pouco tempo, a
lei de aposentadoria para deficientes era pouco diferenciada da lei geral para
os demais brasileiros. Hoje, a lei para os trabalhadores deficientes sofreu
alterações consideráveis, divulgadas no final de 2013 pela presidente Dilma
Rousseff.
A nova
regulamentação possibilita que haja diferentes modalidades de aposentaria para
pessoas com deficiência considerando seu campo de trabalho, seu tempo de
exposição a produtos químicos ou nocivos à saúde, tempo de trabalho rural, e
tempo de deficiência.
De acordo com a
nova lei, será necessário prezar pela comprovação da deficiência através de
documentos médicos e demais fontes. As deficiências também serão analisadas de
acordo com sua gravidade. Porém, essa gradação ainda não foi divulgada, e só
será sancionada após a criação de uma nova portaria que ainda será aprovada com
o auxílio de uma câmara.
Quanto tempo o deficiente deverá esperar?
A lei
complementar à já existente lei de aposentadoria para deficientes assegura os
direitos da lei para pessoas que tenham uma deficiência há, no mínimo, dois
anos.
O tempo
estipulado para que um portador de deficiência solicite sua aposentaria
diminuiu, sendo que o benefício pode ser solicitado com um período de vinte
anos de contribuição no caso da mulher, e vinte e cinco anos no caso do homem.
Em deficiências
consideradas moderadas, a exigência é de 29 anos para os homens e 24 anos de
contribuição no caso das mulheres.
E, então, nas
deficiências consideradas leves, será estipulado um período de 33 anos de
contribuição para os homens e 28 de contribuição por parte dos homens com
deficiência leve.
A idade também poderá ser um item a ser considerado na solicitação pelo benefício da aposentadoria, no caso dos deficientes. Homens que já tiverem alcançado os 60 anos e mulheres que já tiverem 55 anos poderão fazer a solicitação se já tiverem um histórico de, no mínimo, 15 anos de contribuição.
A idade também poderá ser um item a ser considerado na solicitação pelo benefício da aposentadoria, no caso dos deficientes. Homens que já tiverem alcançado os 60 anos e mulheres que já tiverem 55 anos poderão fazer a solicitação se já tiverem um histórico de, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Tipos de
aposentadoria
As modalidades de
aposentadoria para pessoas com deficiência também terão a consideração do local
de moradia das pessoas com deficiência, assim como também haverá a análise das
condições de vida, locomoção e outros fatores que poderão influenciar o tipo de
aposentadoria que será recebido por cada pessoa desse grupo.
A aposentadoria
especial é uma modalidade que considera os trabalhadores deficientes que
trabalharam durante determinado período sob exposição de agentes químicos,
físicos ou biológicos que possam ter sido nocivos à saúde do trabalhador.
A aposentadoria por idade urbana para o deficiente será concedida para trabalhadores a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) – para os contribuintes que executaram trabalhos urbanos.
A idade rural também é um aspecto que pode ser utilizado na solicitação de aposentadoria para um deficiente, considerando os trabalhadores urbanos que tiverem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
O tempo de
contribuição previdenciária será considerado para os trabalhadores com
deficiência que puderem comprovar a carência e o tempo mínimo de contribuição
de acordo com as leis do trabalhador brasileiras.
Além de divulgar
as novas leis e condições para aposentadoria de pessoas com deficiência no
Brasil, também foi anunciado o Programa Viver Sem Limite, que prevê ações
específicas para o público de pessoas com deficiência, e contará com um
investimento considerável por parte do governo da presidente Dilma.
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