Dilma promulga lei que assegura meia-entrada
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Por
Sandra Manfrini
Agência Estado
Outro ponto vetado, o parágrafo 7º do artigo 1º, dizia que somente terão direito ao benefício os idosos que apresentarem documento oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. O governo avaliou que os benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso e decidiu vetar esse item.
O terceiro veto, ao inciso 3º
do parágrafo único do artigo 3º, refere-se aos casos de emissão irregular ou
fraudulenta de carteiras estudantis. O item vetado dizia que as unidades que
cometerem essa irregularidade estariam sujeitas a perda definitiva da
autorização para emissão de carteiras estudantis.
Ouvido, o ministério da Justiça
sugeriu o veto e justificou que “as penas previstas nesse dispositivo seriam
aplicadas em face de associações estudantis, cuja composição de membros é
dinâmica, por sua própria natureza.
A previsão de uma pena
definitiva acabaria por prejudicar, de um lado, dirigentes da associação que
jamais participaram de quaisquer irregularidades e, de outro, os próprios
estudantes filiados àquela associação, que teriam mais dificuldades para
conseguir a sua Carteira de Identificação Estudantil”.
Fonte: Território Eldorado
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