Sancionada a lei que obriga supermercados a auxiliar deficientes visuais
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Está em vigor a
lei municipal 14.351/2013 que obriga hipermercados, supermercados e
estabelecimentos comerciais a disponibilizarem funcionários capacitados para
auxiliar deficientes visuais na realização suas compras. Após oito meses de
tramitação (005.00066.2013), a proposição do vereador Valdemir Soares (PRB) foi
aprovada pela Câmara de Curitiba no mês de outubro, e sancionada pelo prefeito
Gustavo Fruet nesta semana.
No entanto, o
artigo 2º da lei foi vetado pelo Executivo. Segundo o texto, seria aplicada
multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma e dobrada em caso de
reincidência. Além disso, as multas aplicadas seriam revertidas para o Fundo
Municipal de Apoio ao Deficiente (FMAD).
Conforme razões
dadas pela prefeitura para os vetos, a Constituição Federal assegura o direito
ao contraditório e ampla defesa e isso não estava explícito na norma. A norma
também atribuía ao Executivo a responsabilidade sobre a fiscalização sobre a
lei, quando, de acordo com a Lei Orgânica do município, “é vedado a qualquer
dos Poderes delegar atribuições”, ficando apenas a cargo do Executivo a
“criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades”.
A norma já está em vigor, com exceção do trecho vetado que será reanalisado pela Câmara Municipal. Caso ele seja derrubado pelos vereadores em plenário, será promulgado pelo Legislativo e entrará em vigor na data dessa publicação, sem valor retroativo. A lei municipal 14.351/2013 consta na edição 223 do Diário Oficial do Município.
Fonte: Parana Shop
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