Novo PNE garante ensino especial e mais vagas nas escolas regulares
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Patricia Oliveira da Agência Senado
O projeto (PLC
103/2012) aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (17), que estabelece o novo
Plano Nacional de Educação (PNE) para um período de dez anos é o substitutivo
do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentado em Plenário com parecer
favorável do relator Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele retoma a proposta original do
governo com poucas alterações.
O texto, que prevê
metas para o período de 2011 a 2020, tramita há três anos no Congresso e ainda
terá de voltar à Câmara dos Deputados. O PNE tem 14 artigos, 21 metas e 177
estratégias que visam, entre outros objetivos, erradicar o analfabetismo e
universalizar o atendimento escolar, com o aumento de vagas em creches, ensino
médio, profissionalizante e universidades públicas. Além da ampliação do acesso
à educação básica e ao ensino especial, preferencialmente nas escolas
regulares.
O plano ainda
prevê a destinação de 10% do produto interno bruto (PIB) para a educação e a
qualificação dos professores e dos demais profissionais da área. O substitutivo
do senador Vital do Rego também assegura a compatibilização de programas de
expansão de educação profissional e superior (inclusive na forma de incentivo e
isenção fiscal); de bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior; de
subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil; e do
financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial.
Metas e
estratégias
O substitutivo faz
referência aos balanços do setor público nacional e às contas como parâmetro
para aferição das metas do PNE. Além disso, acrescenta que as informações devem
ser organizadas por ente federado.
O plano assegura à
população de quatro a 17 anos sistema educacional inclusivo nas escolas
regulares, assegurando também o acesso ao ensino especial para crianças com
deficiência, com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). É a garantia de continuidade, por exemplo, do
trabalho da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), Instituto
Pestalozzi, Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de
Educação de Surdos (Ines).
Alfabetização
A meta 5
estabelece que a partir do sexto ano do PNE a alfabetização comece aos sete
anos, reduzindo-se essa idade para os seis anos a partir do décimo ano de
vigência do plano.
Foi mantida a
estratégia original de educação em tempo integral, com previsão de permanência
dos estudantes por sete horas nas escolas, acompanhamento pedagógico, oferta de
novos conteúdos, e direito à alimentação.
O plano também
prevê a compatibilização da jornada escolar com atividades recreativas,
esportivas e culturais. E ainda a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola.
Professores
O projeto assegura
aos professores formação inicial prevista na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº
9.394/96). Trata-se de profissionais habilitados em nível médio ou superior
para lecionar na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
trabalhadores em educação com diploma em pedagogia, habilitação em
administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem
como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e os portadores de
diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
O plano sugere
também novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação
inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a
dedicação integral dos alunos. Prevê também formato específico na formação de
professores para a educação profissional, que valorize a experiência prática.
Financiamento
O PNE prevê a
destinação, até o final do período de dez anos, de pelo menos 10% do produto
interno bruto (PIB) para a educação. Faz referência ainda à parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo, gás natural e outros recursos.
Os recursos
públicos serão destinados também para o financiamento de bolsas de ensino para
estudantes em universidades privadas. Ficam asseguradas, portanto, iniciativas
como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies); e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
(Pronatec).
Qualidade
Vital do Rêgo
acrescentou estratégia para o estabelecimento de políticas de estímulo às escolas
que melhorem o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb).
O Custo
Aluno-Qualidade (CAQ) foi definido como indicador prioritário para o
financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica. Da mesma
forma, a emenda propõe a criação do conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial
(CAQi), como primeira etapa para implantação do CAQ no oitavo ano de vigência
do PNE.
Meta 21
Vital do Rêgo
ainda acolheu em seu substitutivo sugestão do senador José Sarney (PMDB-AP) e inseriu
uma nova meta, a 21, para ampliar a produção científica brasileira, assunto não
tratado em nenhum dos textos anteriores. O objetivo é que o país figure no
grupo dos dez maiores produtores de novos conhecimentos no mundo. A proposta dá
ênfase à pesquisa, desenvolvimento e estímulo à inovação, com a formação de
quatro doutores para cada mil habitantes.
Fonte: http://www.inclusive.org.br/
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