Aposentadoria para deficientes ainda não está disponível no INSS
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Apesar de já estar em vigor desde o
dia 8 de novembro, a aposentadoria especial para deficientes físicos e
mentais ainda não está disponível no INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). Para as determinações presentes na lei complementar número 142
começarem a vigorar, a presidente Dilma Rousseff precisa assinar um decreto determinando
as regras do benefício.
Quem
for até uma agência da Previdência Social ou ligar na central de telefone
135 não vai conseguir fazer o agendamento. O próprio INSS aconselha que os
segurados que desejam pedir a nova aposentadoria aguardem até a saída do
decreto.
Segundo
o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil), Ailton Aparecido Tipó Laurindo, a assinatura poderia ter
sido feita no intervalo de seis meses, entre a sanção da lei complementar e a
data em que começou a vigorar (a lei foi assinada pela presidente no dia 9 de
maio, sendo programada para entrar em vigor seis meses depois). “É muito triste
ver que tiveram seis meses para regulamentar isso e ainda não foi feito, já que
tem muita gente interessada no benefício.”
Laurindo complementa que o INSS precisa do decreto para normalizar procedimentos internos, como a perícia médica, por exemplo. “A lei regulamenta que os segurados com deficiências graves vão poder se aposentar com 25 anos e as mulheres, com 20. Só que no texto não há menção sobre quais são as deficiências que se enquadrariam no tipo grave. O decreto vai explicar toda essa parte”, disse.
Conforme explica o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia, a lei já está em vigor, mas não há normas para o pedido do benefício. “A validade da lei já existe, mas o sistema não sabe como fazer isso e o perito não sabe como classificar as deficiências nos determinados graus. É isso que está faltando, essa definição.”
MUDANÇA - Com a nova lei, as seguradas deficientes vão se aposentar por tempo de contribuição com 20 anos de recolhimento ao INSS e, os homens portadores de deficiência, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.
No caso da aposentadoria por idade, também há mudanças. A mulher vai poder se aposentar com 55 anos de idade e o homem, com 60.
Laurindo complementa que o INSS precisa do decreto para normalizar procedimentos internos, como a perícia médica, por exemplo. “A lei regulamenta que os segurados com deficiências graves vão poder se aposentar com 25 anos e as mulheres, com 20. Só que no texto não há menção sobre quais são as deficiências que se enquadrariam no tipo grave. O decreto vai explicar toda essa parte”, disse.
Conforme explica o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia, a lei já está em vigor, mas não há normas para o pedido do benefício. “A validade da lei já existe, mas o sistema não sabe como fazer isso e o perito não sabe como classificar as deficiências nos determinados graus. É isso que está faltando, essa definição.”
MUDANÇA - Com a nova lei, as seguradas deficientes vão se aposentar por tempo de contribuição com 20 anos de recolhimento ao INSS e, os homens portadores de deficiência, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.
No caso da aposentadoria por idade, também há mudanças. A mulher vai poder se aposentar com 55 anos de idade e o homem, com 60.
Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
Fonte: http://www.dgabc.com.br/
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