CDH aprova isenção tributária para adaptações de carros usados por pessoas com deficiência
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) aprovou, nesta quinta-feira (5), parecer favorável ao PLS 257/2013, que
concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações
com acessórios e adaptações especiais para veículos destinados a pessoa com
deficiência. A medida deverá abranger também a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP.
Conforme a proposta, ficam isentos dos tributos elevadores
do tipo lift; plataformas de elevação para cadeira de rodas, rampas para
cadeira de rodas; guinchos para transporte de cadeira de rodas; bancos móveis e
outros equipamentos necessários à adaptação de motoristas impossibilitados de
dirigir um veículo convencional.
O autor do projeto, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC),
argumenta que a elevada carga tributária sobre as adaptações veiculares
limita o acesso dos mais necessitados a essas tecnologias. Assim, aponta ele,
qualquer medida que reduza o valor de venda das adaptações e promova o consumo
tem repercussão social positiva, o que reflete favoravelmente também na
economia.
O relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), considerou a
proposta justa, pois, como argumentou, corrige uma distorção na legislação
protetiva dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, há isenções
para a compra dos veículos, mas financeiramente pode se tornar inviável,
para muitos, adaptá-los com rampas ou elevadores.
Anibal Diniz aceitou emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS),
segundo a qual a União fica obrigada a compensar financeiramente os demais
entes da federação pelas isenções criadas. A isenção do IPI impacta diretamente
nos repasses constitucionais da União destinados a estados e municípios.
O relator fez outras duas alterações: aumentou o intervalo
de tempo entre a promulgação da norma e sua entrada em vigor e trocou no texto
a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Segundo
ele, essa é a atual terminologia prescrita nas convenções e documentos
internacionais ratificados pelo Brasil e plenamente aceita pelos grupos
representativos, pelos técnicos da área e pelos órgãos públicos competentes.
Imposto de Renda
A CDH aprovou outro projeto semelhante ao PLS 257/2013.
Também do senador Casildo Maldaner, o PLS 256/2013 permite ao contribuinte
deduzir do Imposto de Renda as despesas com acessórios e adaptações especiais a
serem instalados em veículos para pessoas com deficiência.
O relator também foi o senador Anibal Diniz. As duas
proposições seguem agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará
decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a
não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Fonte: JusBrasil - http://www.deficienteciente.com.br/ e APNEN Nova Odessa
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