Projeto que apoia pesquisa sobre doenças raras tem voto favorável na CAE
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A senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO) apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) voto
favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 231/2012, que cria o Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças
Raras e Negligenciadas. O voto segue o parecer aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o qual, por sua vez,
apoia o texto substitutivo aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT), apresentado pelo senador Sérgio
Souza (PMDB-PR). A matéria está na pauta desta terça-feira (20) da CAE, onde
terá decisão terminativa.
O projeto
original, apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), estabelece que o
fundo terá por finalidade apoiar projetos de pesquisa e empreendimentos
correlatos na área de doenças raras e negligenciadas. O fundo deverá apoiar a
pesquisa científica; a pesquisa acadêmica e universitária; o desenvolvimento
científico e tecnológico; e a produção, a preservação e a difusão do
conhecimento, sempre relacionados às doenças raras e negligenciadas. O texto
diz que o fundo será financiado pelo Tesouro Nacional e outras doações e
legados, sendo a ele assegurados pelo menos R$ 50 milhões por ano.
O substitutivo da
CCT opta, no entanto, por alterar a Lei 10.332/2001, que trata do financiamento para pesquisas em
agronegócio, em saúde e no setor aeronáutico, entre outros. A mudança destina
30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde - oriundos da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para a Tecnologia
(Cide-Tecnologia), instituída pela Lei 10.168/2000 –
para atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos,
imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas
destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A relatora na CAE
explica que a Cide -Tecnologia é cobrada de empresas brasileiras que licenciam
tecnologia estrangeira – como exploração de patente, uso de marcas,
fornecimento de tecnologia, franquia e uso de software com
fornecimento de código-fonte – ou importam serviços de assistência técnica ou
administrativa. Em 2010, a arrecadação deste tributo foi da ordem de R$ 770
milhões. Segundo ela, caso o projeto já estivesse em vigor, R$ 40,4 milhões
teriam sido destinados à Pesquisa sobre Doenças Raras e Negligenciadas.
Fonte: Senado
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