Começa a valer em janeiro isenção de ICMS para deficientes visuais, intelectuais, autistas e não-condutores

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A medida, que começa a vigorar em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência na condição de condutor, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

A partir de janeiro de 2013, a compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir -, será estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista, bem como para pessoas com deficiência física não-condutores. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão foi unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em março deste ano, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do Convênio 38. A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, “esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”.

A conquista foi fruto de parceria de entidades e lideranças do setor, juntamente com a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne senadores e deputados federais engajados na causa dos direitos das pessoas com deficiência.

A bailarina cadeirante, Meirilane Dutra, adquiriu carro adaptado. "A diferença de preço de comprar um carro comum e um carro adaptado é grande. O preço normal de um carro como o que eu tenho é R$ 45,8 mil. Com o direito que o governo diz que nós temos saiu por R$ 32,8 mil”, afirma a bailarina, acrescentando que, em Teresina, onde mora, pelo menos dez cadeirantes de seu círculo de conhecidos têm carro adaptado.

O advogado Norberto Campelo fala da relevância do incentivo. "O incentivo é importante porque um carro especial traz um custo a mais no veículo e a lei vem facilitar e possibilitar a acessibilidade".

Com informações do site 180 Graus e Portal Transporta Brasil.

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