Carros para PCD: nova regra reduzirá quantidade de deficiências com isenção

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Mudança irá tirar deficiências consideradas leves da lista de beneficiados. Se aprovado, texto passa a valer em janeiro de 2021

Não será mais tão fácil obter as isenções para comprar um carro com os benefícios para PCD. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho 55/20, que altera o convênio ICMS 38/12, que concede a isenção do ICMS nas vendas de veículos para pessoas portadores de deficiência física, visual, mental ou autista. Pelas novas regras, deficiências físicas consideradas leves não terão mais o benefício, apenas as de grau moderado ou grave. O texto ainda precisa ser aprovado pela secretaria da Fazenda e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Pelo despacho, são consideradas deficiências físicas moderadas ou graves quando há alteração parcial ou completa de parte do corpo humano, causando comprometimento das funções. Segundo o Confaz, as deficiências que comprometem a capacidade de dirigir aparecem na forma de “paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.”

Assim como era até agora, a deficiência deve ser registrada em um laudo pericial emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas, ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito. Uma das cláusulas diz que, caso o médico responsável pelo laudo pericial cometa fraude, ele irá pagar pelo imposto devido e também sofrerá uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina, recebendo as sanções penais e civis cabíveis do processo.

A alteração no convênio de isenção do ICMS afeta apenas deficiências físicas. Para quem tem deficiência visual, mental severa ou profunda, e autismo, as regras seguirão como estão. As deficiências visuais são acuidade igual ou menor a 20/200 no melhor olho mesmo após correção, ou campo visual inferior a 20°. Já no caso das deficiências mentais, são consideradas funcionamento intelectual inferior à média que tenham manifestado antes dos 18 anos, causando limitações a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Esta mudança nas regras dos benefícios para o público PCD na compra de carros acontece após discussões em que as fabricantes pediam que o limite de R$ 70 mil para receber todas as isenções fosse elevado para um valor maior (R$ 100 mil seria o novo teto). O pedido por um novo teto foi negado, mesmo com o protesto das marcas de que ficaria cada vez mais difícil oferecer veículos nesta faixa de preço com todos os equipamentos que os clientes desejam.

Apesar de as novas regras terem sido publicadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Fazenda), os Estados precisam aprovar num prazo de 15 dias, mas as medidas entram em vigor somente em janeiro de 2021. Então, em cinco meses, os clientes que possuem lesões de grau leve, poderão adquirir carros para PCD.

Para Alessandro Fernandes, cadeirante e colunista do AutoPapo, as mudanças são positivas. Isso porque corrigem a banalização da isenção de ICMS para PcD e aumentam a responsabilidade dos profissionais da saúde que atestam as deficiências.

Evitar fraudes, segundo o especialista em carros PcD, assegura o direito daqueles que realmente precisam e devem se beneficiar da dispensa.

Fonte: Motor 1 e Auto Papo

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