Pessoas com deficiência e a representação na política

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Senadora Mara Gabrilli
Você consegue pensar em políticos ou  pessoas com cargos públicos que têm alguma deficiência? Se olhar bem, vai ver que existem inúmeras pessoas no governo que possuem algum tipo de deficiência (física, cognitiva, sensorial). Contudo, será que estamos encorajando as gerações de jovens com deficiência a se tornarem politicamente envolvidos?

A representação das pessoas com deficiência na política está alinhada ao famoso lema ” Nada sobre nós, sem nós”, que surgiu na década de 60. Isso quer dizer que : “Nenhum resultado a respeito das pessoas com deficiência haverá de ser gerado sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência.”Ou mesmo:” Exigimos que tudo que se refira a nós seja produzido com a nossa participação. Por melhores que sejam as intenções das pessoas sem deficiência, dos órgãos públicos, das empresas, das instituições sociais ou da sociedade em geral, não mais aceitamos receber resultados forjados à nossa revelia, mesmo que em nosso benefício.”

O lema comunica a ideia de que nenhuma política deveria ser decidida por nenhum representante sem a plena e direta participação dos membros do grupo atingido por essa política. Assim, na essência do lema NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS está presente o conceito de PARTICIPAÇÃO PLENA das pessoas com deficiência.

É importante ressaltar que quando falamos de participação política, estamos nos referindo tanto aos meios de acessibilidade para o voto, como a própria influência da pessoa com deficiência no processo de tomada de decisões. Nesse sentido, estudos mostram que as pessoas com deficiência ainda encontram barreiras arquiteturais, comportamentais e tecnológicas quando estão exercendo seu direito ao voto; como a falta de sinais em Braille, de rampas de acesso e de interpretes de libras. Além disso, também encontram dificuldades para se candidatar e participar ativamente do processo eleitoral.

Com o intuito de aumentar a representação política das pessoas com deficiência  foi proposta a Emenda à Constituição (PEC) 34/2016, que estabelece cotas para garantir o aumento gradativo da representação política para esse segmento da sociedade brasileira.

Por sua vez, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2008, reitera a necessidade de que sejam tomadas medidas capazes de viabilizar a autonomia das pessoas com deficiência, especialmente voltadas para o fortalecimento da sua participação social, inclusive no mundo político partidário.

Artigo 29 – Participação na vida política e pública

Os Estados Partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas, e deverão:

a) Assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas, mediante, entre outros:

i) Garantia de que os procedimentos, instalações e materiais e equipamentos para votação serão apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso;

ii) Proteção do direito das pessoas com deficiência ao voto secreto em eleições e plebiscitos, sem intimidação, e a candidatar-se nas eleições, efetivamente ocupar cargos eletivos e desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, usando novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

iii) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha;

b) Promover ativamente um ambiente em que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participação nas questões públicas, mediante:

i) Participação em organizações não-governamentais relacionadas com a vida pública e política do país, bem como em atividades e administração de partidos políticos;

ii) Formação de organizações para representar pessoas com deficiência em níveis internacional, regional, nacional e local, bem como a filiação de pessoas com deficiência a tais organizações. (grifos e destaques nossos)

Como visto acima, a Convenção trata dos direitos políticos das pessoas com deficiência sob dois aspectos, expostos nas alíneas “a” e “b”. A primeira aborda a participação na vida pública e política, em igualdade de oportunidades e com a utilização de meios que facilitem sua expressão política, enquanto a segunda discorre sobre a participação na condução de questões públicas, demonstrando a importância do direito de liberdade de associação, bem como da ação de organizações não-governamentais e de órgãos e conselhos executivos.

A participação política das pessoas com deficiência tem se demonstrado robusta e firme, com a capacidade de trazer à tona a discussão da efetivação de seus direitos humanos no bojo das Nações Unidas, a ponto de não somente influenciarem na discussão da convenção sobre seus direitos, mas, sobretudo, serem seus próprios redatores, o que dá ainda maior respaldo e legitimidade ao documento, quebrando a perspectiva errônea de que são incapazes de manifestar seus desejos e requerer a concretização de suas prerrogativas e mostrando à comunidade internacional a força da construção de uma sociedade democrática e plural.

Uma advertência que se deve fazer, entretanto, às pessoas com deficiência é que aquelas que nunca se envolveram em alguma manifestação política por seus direitos, devem fazê-lo. Aquelas que já fazem precisam unir forças entre si e com outros segmentos específicos de pessoas com deficiência e outras minorias, fortalecendo ainda mais o movimento de emancipação política, desfigurando o paradigma de “coitadinhos” e “necessitados”, de que muitas vezes se apropriam.

É importante também que as pessoas com deficiência busquem, elas mesmas, lutar por seus direitos, elegendo representantes de sua comunidade para falar de seus anseios nas instâncias decisórias, para que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência possam ser conhecidos e concretizados e seus direitos humanos assegurados.

 Fonte: Diário da Inclusão Social

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