Máquinas de cartão de crédito serão adaptadas para pessoas com deficiência
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Governador do Rio de Janeiro
sanciona lei que determina adaptação do equipamento para cegos
Empresas
responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito serão obrigadas a
fornecer equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual no Rio de
Janeiro.
A determinação é da Lei 8.684/19, dos
deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan Lula (PT), aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A norma foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder
Executivo.
Agora as empresas deverão disponibilizar
máquinas com informações em áudio ou com teclas que sigam o padrão numérico
universal, com sinalização tátil padrão nas teclas 5 (cinco), “Cancela”,
“Corrige” e “Entra”. O descumprimento da regra irá acarretar para o infrator
multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“A acessibilidade deve garantir a realização
de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a
participação e a independência individual”, justificaram os autores.
Fonte: Alerj
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