Isenção de rodízio para pessoa com deficiência e outros serviços de trânsito já podem ser solicitados pelo portal SP156
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Cadastro de veículos para a obtenção do benefício agora pode
ser feito sem sair de casa; Solicitações de acesso aos calçadões também passam
a ser disponibilizados on-line pela Prefeitura
As pessoas com deficiência que precisam cadastrar seus
veículos para a isenção do rodízio municipal não precisam mais sair de casa
para solicitar o benefício. O serviço já pode ser feito pela internet, no
portal de atendimento SP156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br).
Este é um dos novos serviços que a Prefeitura de São
Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), passa a oferecer em
formato eletrônico, sem que o cidadão precise se deslocar até uma praça de
atendimento.
Além da isenção de rodízio para pessoas com deficiência,
também será possível solicitar, em poucos cliques, o acesso de veículos aos
calçadões da região central, entre outras opções oferecidas pelo Departamento
de Operação do Sistema Viário (DSV).
Anteriormente, já havia sido disponibilizada a
possibilidade de emissão de Cartão de Estacionamento para idosos e pessoas com
deficiência com comprometimento de mobilidade. As informações e os
procedimentos relacionados a todos esses serviços podem ser acessados na aba “Trânsito e
Transporte” do portal SP156.
Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado
pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos
do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com
deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em
tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a
seguir:
- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual
decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência
mental, intelectual e visual;
- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que
comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado
debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por
quem as transporte.
*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência
auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz.
É importante destacar ainda que o direito das pessoas com
autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista.
O cadastro é obrigatório para ter direito à
isenção?
O cadastro que evita a emissão de multas por
descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe
que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção
de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária
para solicitar o cancelamento.
Por quanto tempo o cadastro é válido? É possível
renovar o cadastro?
Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no
máximo dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em
tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o
período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem
superior a um ano.
Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser
renovados junto ao DSV, bastando reapresentar a documentação necessária. No
caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.
Como solicitar o cadastro para isenção do Rodízio
Municipal?
Pessoa Física
- Acesse o Portal SP 156;
Documentação necessária:
• cópia simples do documento de identidade oficial com
foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial); Se
o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;
Se o Requerente for legalmente habilitado, a cópia simples da CNH;
• atestado médico original (veja modelo) ou
cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido,
com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade,
limitações, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o
CID (Código Internacional de Doenças). Para solicitação de renovação, o Laudo
Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência com
comprometimento de mobilidade permanente;
• cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em
validade;
• em caso de deficiência intelectual ou de representação legal, anexar cópia
simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do
representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que
comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou
curatela;
• comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não for licenciado
na Capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São
Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave;
• comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.
A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV,
mediante agendamento obrigatório.
• Comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias
dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros,
próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM) no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a
6ª feira, exceto feriados.
Observações:
1. Para pessoa com deficiência física e doença crônica com comprometimento de
mobilidade, mental, intelectual, visual, o veículo deverá estar licenciado na
Região Metropolitana de São Paulo, exceto em caso de justo motivo.
2. O veículo deverá estar em nome de pessoa física e classificado como espécie,
passageiro (automóvel) ou misto (camioneta ou utilitário), e de categoria
”particular”.
3. O veículo cadastrado poderá ser substituído apenas uma vez por ano, exceto
em caso de substituição por veículo adaptado ou ainda, na ocorrência de furto,
roubo ou dano, que deverá ser comprovado por Boletim de Ocorrência Policial ou
outro documento similar.
4. Não é necessária a apresentação de atestado médico para substituição de
veículo.
5. Pessoa com deficiência, portadora de doença crônica ou em tratamento médico
que esteja internada em Hospital, Clínica ou Centro Médico não terá direito à
isenção de rodízio.
6. O beneficiário ou seu representante legal será responsável pela veracidade
das informações contidas no requerimento e, caso sejam verificadas quaisquer
irregularidades ou falsidade, ficará sujeito às penalidades previstas na
legislação civil e criminal, alcançando todas as demais pessoas que concorreram
para a prática do ato.
7. A validade do cadastro será concedida pelo prazo máximo de 02 anos.
Pessoa
Jurídica de Direito Público ou Entidade Assistencial sem fins lucrativos, que
abriga temporária ou permanentemente pessoas com deficiência ou em tratamento
debilitante de doença grave:
Documentação necessária:
• cópia simples do CNPJ;
• cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura
do representante com poderes de administração;
• cópia simples do instrumento comprobatório da representação;
• cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em
validade;
• cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto;
• fotografia do veículo;
• contrato e/ou declaração de prestação de serviço contendo a relação de
veículos, se for o caso;
• cópia simples do contrato de locação do veículo, se for o caso;
• declaração original assinada pelo responsável pelo órgão ou entidade que comprove
a utilização do veículo na prestação do serviço;
• inscrição no Conselho de Assistência Social, se for o caso;
• Comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.
A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV,
mediante agendamento
obrigatório.
• Comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias
dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros,
próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM) no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a
6ª feira, exceto feriados.
Observações:
1. Para cadastro de veículo de propriedade de instituições de abrigo ou de
repouso, o Atestado Médico deverá conter a justificativa da necessidade de
tratamento médico do beneficiário fora do ambiente de internação.
2. Para renovação será necessária toda a documentação relacionada acima.
3. O beneficiário ou seu representante legal será responsável pela veracidade
das informações contidas no requerimento e, caso sejam verificadas quaisquer
irregularidades ou falsidade, ficará sujeito às penalidades previstas na
legislação civil e criminal, alcançando todas as demais pessoas que concorreram
para a prática do ato.
4. A validade do cadastro será concedida pelo prazo máximo de 02 anos.
Em caso de dúvida, o DSV está à disposição pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br ou pelo
telefone 3030-2422.
Fonte: Pessoa com Deficiência - SP
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