STJ adota normas para facilitar atuação de advogados com deficiência
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O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo para ampliar a
acessibilidade de seus serviços e instalações. Com a publicação da Instrução
Normativa n. 19/2019, foram estabelecidas normas especiais para o
atendimento dos advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de
julgamento e nas demais dependências da corte.
A medida
atende à Resolução
n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a
adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares
à Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A
resolução determina que os tribunais adotem providências para a remoção de
barreiras físicas, tecnológicas, arquitetônicas, de comunicação e, acima de
tudo, atitudinais, com o objetivo de promover o amplo e irrestrito acesso de
pessoas com deficiência aos seus serviços e às suas dependências.
Proteção
de direitos
Segundo o
presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a regulamentação torna a
acessibilidade uma realidade mais próxima de advogados, servidores e demais
colaboradores da corte. Noronha destacou que há cerca de 45 milhões de pessoas
com deficiência no Brasil, e as instituições públicas devem se preparar para
melhor recebê-las.
“Precisamos
profissionalizar e institucionalizar essa questão para que os cidadãos com
deficiência possam receber os serviços com excelência. Com a publicação da
instrução normativa, o STJ está fazendo a sua parte para assegurar os direitos
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, disponibilizando
serviços que geram autonomia, segurança e a plena participação na sociedade”,
afirmou.
A
presidente da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do STJ,
ministra Nancy Andrighi, disse que “a acessibilidade não é apenas para pessoas
com deficiência, mas para todos os colaboradores e usuários do STJ. É
necessário mudar a cultura para criar um ambiente inclusivo, pois a lei sozinha
não resolve todos os problemas. São necessárias iniciativas que envolvam todos.
A inclusão é um objetivo que todas as instituições públicas devem perseguir”.
A
coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado, explicou que essa inclusão exige
iniciativas em múltiplos níveis.
“A
instrução normativa usou como base a Lei Brasileira de Inclusão e a Resolução
CNJ 230/2016 para minimizar as barreiras, possibilitando ao advogado uma melhor
acessibilidade às instalações do STJ”, comentou.
Sustentação
oral
A
Instrução Normativa 19/2019 assegura ao advogado com deficiência ou mobilidade
reduzida a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de
informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do
conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.
De acordo
com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que
seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por
meio do Portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de
sua atribuição
Fonte: Intranet STJ
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