Por mais bom senso inclusivo e acessibilidade no serviço público

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FOTO 01: Thiago Helton em uma secretaria de juízo aguardando atendimento em frente a uma mesa.
FOTO 02: Imagem de um balcão alto e sujo visto da altura de um cadeirante.

Enquanto lutamos pelo desenho universal, medidas simples dos gestores públicos podem promover um atendimento mais digno para pessoa com deficiência nas organizações públicas. 

A garantia da dignidade no atendimento aos profissionais e pessoas com deficiência nas mais diversas organizações públicas passa necessariamente pela compreensão e gestão inteligente do direito à acessibilidade plena.

Contudo, mesmo se tratando de uma pauta primordial e que possui farto amparo em nosso ordenamento jurídico, com inúmeras leis e instrumentos normativos, as barreiras de acessibilidade ainda são frequentes em diversos órgãos e entidades públicas.

E a nossa luta segue incansável para evidenciar as mazelas, dialogar, propor soluções, chamar atenção dos gestores públicos quanto à necessidade de enfrentamento e eliminação das mais diversas barreiras.
  
E aqui vale lembrar que a LBI trouxe o conceito legal de “barreiras” firmando um parâmetro exemplificativo daquilo que deve ser eliminado.

Nos termos do art. 3º, V da Lei 13.146/2015, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

Trazendo para a prática, apresento um simples exemplo da minha rotina na advocacia para mostrar a vocês como muitas das vezes falta a compreensão da dimensão do conceito de acessibilidade dentro das repartições públicas.
Na primeira foto, estou aguardando atendimento na secretaria de juízo de uma das Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial da Fazenda Pública em Belo Horizonte. Na segunda foto estou aguardando atendimento em uma das Varas de Família no Fórum Lafayette em Belo Horizonte (aqui fiz questão de mostrar a “bela vista” do advogado cadeirante).

Para quem não conhece, esses são dois ambientes de atendimento a partes e advogados na 1ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém em prédios distintos.

Você consegue perceber a simples diferença de trocar um balcão alto por uma mesa? Uma simples alteração de layout que promove dignidade na rotina do advogado ou do cidadão em cadeira de rodas, com nanismo, baixa estatura ou que, por alguma razão, não possa ser atendido em pé.

Isso sem entrar no mérito do desenho universal que é o nosso alvo maior. Nem mesmo as consideradas adaptações razoáveis o Poder Público está conseguindo cumprir.

Se ainda enfrentamos dificuldades com o enfrentamento de barreiras que podem ser eliminadas com uma simples mudança de layout ou uma releitura de mobiliário das repartições públicas, imagina para situações que demandam um enfrentamento com a criação de soluções mais complexas?

Quantos não são os advogados cegos que perderam sua autonomia profissional por falta de acessibilidade nas inúmeras plataformas de processos judiciais eletrônicos?

Quantos não são os profissionais surdos e pessoas com deficiência auditiva que pelejam dentro dos estabelecimentos públicos em busca de informações e de atendimento digno?

Até quando vamos ver notícias de gente se rastejando pelas escadarias de autarquias federais para serem atendidas entre outras aberrações do tipo que sequer chegam ao conhecimento público?

Além de ser um direito e uma garantia em si, a acessibilidade plena é um instrumento de efetivação de diversos direitos fundamentais, sendo passagem necessária para a vida digna do cidadão com deficiência.

Não custa lembrar que, antes mesmo de se discutir o descumprimento da legislação infraconstitucional de acessibilidade, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que obriga todos os Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) ao seu fiel e efetivo cumprimento.

O referido diploma internacional tem força normativa constitucional no ordenamento jurídico brasileiro e consagra a proteção do direito à acessibilidade, a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver da forma mais independente possível e participar plenamente de todos os aspectos da vida, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, estabelecendo uma série de obrigações e medidas a serem tomadas pelos Estados Partes.

Vale destacar que os danos gerados pela omissão na promoção do direito à acessibilidade, sobretudo nas organizações públicas, são juridicamente passíveis de gerar indenização, sem prejuízo das eventuais repercussões administrativas e criminais, conforme as circunstâncias caso.

Em minha saga na advocacia já foram inúmeros os casos de judicialização da falta de acessibilidade com situação de danos morais e até materiais sofridos por pessoas com deficiência nas mais diversas situações.

Lembrando que o direito à acessibilidade deve ser promovido tanto pelo setor público, quanto pelo privado, repercurtrindo juridicamente com o mesmo peso. Mas o post de hoje é pra chamar atenção especificamente do Poder Público, que tem o papel de fiscalizar e sequer cumpre o seu dever de casa. 

Cartilha sobre acessibilidade nas organizações públicas

Recentemente, a Rede de Acessibilidade, da qual o Supremo Tribunal Federal (STF) faz parte, lançou a cartilha “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas”.

A iniciativa reuniu a cúpula dos Poderes Judiciário e Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), sendo que a Rede de Acessibilidade promove discussões sistemáticas relacionadas à acessibilidade e à  inclusão de pessoas com deficiência dentro das instituições.

Espero de coração que iniciativas como essa comecem de fato a surtir efeito dentro das organizações públicas.

Um bom começo seria um mutirão de mudanças de layout e adequações de mobiliário que, na maioria dos casos, não geram impacto econômico relevante nas contas públicas e dependem tão somente de vontade de fazer e bom senso inclusivo.

Precisamos cada vez mais de medidas educativas para promover a mudança de mentalidade na Administração Pública acerca do direito à acessibilidade e eu valorizo as diversas ações que já existem nesse sentido.

Contudo, sem prejuízo de medidas dessa natureza, até que se alcance a efetividade do direito à acessibilidade plena, faz-se necessária a criação de medidas punitivas inteligentes, com caráter pedagógico para combater as omissões e práticas ofensivas à dignidade do cidadão com deficiência.
Chega de balcão.

Fonte: R7 - Thiago Helton

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