Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência
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Sílvio Rocha/Prefeitura de Aracaju |
Autoescolas
brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um deles adaptado
para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 195/2011,
aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quinta-feira (8). O texto
segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão
terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).
Segundo
o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as
pessoas com deficiência precisam de veículos adaptados para aprender a dirigir,
mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses
automóveis.
Para
facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os centros de
formação de condutores do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI) na aquisição dos veículos adaptados. Quem não cumprir as determinações
está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o
exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as
punições.
O
relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo,
modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência
física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da
norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.
“É o
caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter
adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas
que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no
relatório.
O
substitutivo também traz outras alterações, como a eliminação da menção ao
Conselho Nacional de Trânsito na determinação das punições, já que cabe ao
Poder Executivo disciplinar o funcionamento de seus órgãos. E , em vez de
alterar o Código de Trânsito Brasileiro, modificou o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146, de
2015).
A
lei entra em vigor 100 dias após sua sanção. A isenção do IPI só será possível
no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União com a estimativa de renúncia
fiscal.
Fonte: SenadoQ
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