Comissão reduz exigência para incentivo fiscal a pessoas com deficiência
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Fábio Trad: projeto compatibiliza as diretrizes de prevenção de conflitos federativos com a de proteção às pessoas com deficiência |
Reportagem – Tiago Miranda - Edição – Roberto Seabra
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19 que
condiciona a deliberação sobre a concessão de descontos ou isenção do ICMS para
implementação de direitos das pessoas com deficiência à decisão da maioria dos
estados reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os
direitos estão previstos na chamada Convenção de Nova York, assinada em 2007.
O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei
Complementar 24/75. A norma
disciplina os incentivos estaduais e foi criada para evitar a guerra fiscal
entre os entes federativos.
A legislação atual prevê que a concessão de benefícios dependerá sempre
de decisão unânime dos estados.
Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), devem ser
compatibilizadas as diretrizes de prevenção de conflitos federativos com a de
proteção às pessoas com deficiência, estabelecidas na Constituição.
“Atualmente, os estados não conseguem fazer as devidas políticas públicas com a
competência tributária constitucionalmente outorgada”, disse.
Status
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, também conhecida como Convenção de Nova York, é o
principal diploma internacional voltado ao direito das pessoas que possuem
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial.
A norma internacional foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e
promulgada no ano seguinte, através do Decreto 6.949/09.
No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois
foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com
quórum qualificado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da
Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados - CleiaViana
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