Comissão reduz exigência para incentivo fiscal a pessoas com deficiência

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Fábio Trad: projeto compatibiliza as diretrizes de prevenção de conflitos federativos com a de proteção às pessoas com deficiência

Reportagem – Tiago Miranda - Edição – Roberto Seabra

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19 que condiciona a deliberação sobre a concessão de descontos ou isenção do ICMS para implementação de direitos das pessoas com deficiência à decisão da maioria dos estados reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os direitos estão previstos na chamada Convenção de Nova York, assinada em 2007.

O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei Complementar 24/75. A norma disciplina os incentivos estaduais e foi criada para evitar a guerra fiscal entre os entes federativos.

A legislação atual prevê que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados.

Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), devem ser compatibilizadas as diretrizes de prevenção de conflitos federativos com a de proteção às pessoas com deficiência, estabelecidas na Constituição. “Atualmente, os estados não conseguem fazer as devidas políticas públicas com a competência tributária constitucionalmente outorgada”, disse.

Status

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, também conhecida como Convenção de Nova York, é o principal diploma internacional voltado ao direito das pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A norma internacional foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e promulgada no ano seguinte, através do Decreto 6.949/09.

No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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