Empresas com no mínimo 50 funcionários deverão contratar pessoas com deficiência – projeto de lei

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Senadora Mara Gabrilli
Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou na manhã desta quinta-feira (25/4) o projeto de lei nº 1235/2019, que prevê que empresas com 50 funcionários ou mais sejam obrigadas a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência.

A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), altera a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratar funcionários com deficiência no percentual mínimo de 2 a 5% de seu quadro, conforme o porte da empresa.

“Essa proposta já fazia parte do texto inicial da Lei Brasileira de Inclusão, mas foi equivocadamente vetada pela então presidente Dilma”, afirma Mara Gabrilli. Quando ainda era deputada, Mara apresentou a mesma proposição na Câmara.
A parlamentar afirma que as pessoas com deficiência têm imensa capacidade de contribuir para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país. “Muitas empresas hoje já entendem que investir em diversidade em seu quadro de funcionários é extremamente importante para o crescimento da empresa e o reconhecimento de sua marca no mercado. Elas entendem que não basta crescer em números, é preciso evoluir em capital humano. E as vantagens são inúmeras, tanto para o empresariado, quanto para a Previdência do país, que passa a receber a contribuição desses trabalhadores”.

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos, sob relatoria do senador Styvenson Valentim (PODE/RN), a proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, cabendo à última a decisão terminativa.

Fonte: Mara Gabrilli

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