Senadores celebram regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
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O presidente da
República, Jair Bolsonaro, anunciou na quinta-feira (11) 18 decretos e projetos
relacionados às ações dos 100 primeiros dias de governo. Um deles é o Decreto
9.762, de 2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de
Inclusão — LBI (Lei
13.146, de 2015), estabelecendo critérios para a adaptação de carros para
se tornarem acessíveis e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de
locadoras de veículos. O texto se refere apenas a essas modalidades de
transporte de passageiros por serem as duas previstas na LBI.
De acordo com o decreto,
as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta por veículos acessíveis
à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou
valores adicionais pelo serviço. O poder público fica autorizado a instituir
incentivos fiscais com vistas a essas adaptações. Já as locadoras de veículos
ficam obrigadas a oferecer um carro adaptado para uso de pessoa com deficiência,
a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. Esse veículo adaptado deverá
ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e
comandos manuais de freio e de embreagem.
Opiniões
Autor da LBI, o senador
Paulo Paim (PT-RS) disse estar feliz com o fato de o governo ter entendido a
importância de assegurar os benefícios.
— Parabenizo essa
iniciativa e espero, o mais breve possível, a regulamentação, principalmente,
do artigo 2º, em que a avaliação da deficiência precisa ter caráter biopsicossocial
e ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Já o senador Romário
(Pode-RJ), que foi relator da LBI no Senado, entende que a regulamentação
desses artigos é benéfica e atende a interesses legítimos das pessoas com
deficiência. Segundo o parlamentar, prover mecanismos que favoreçam a autonomia
desses cidadãos é fundamental para que a sociedade evolua.
— Essa medida do governo
é mais uma etapa da longa luta em favor das pessoas com deficiência. Contribui
principalmente para a independência delas e, assim, vamos avançando nesse
trabalho.
Romário, que é
presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destaca a frustração de quem
não consegue pegar um táxi na saída de uma rodoviária ou shopping, por exemplo,
nem alugar um veículo para sua própria locomoção. Ele lembra um projeto de lei
de sua autoria (PLS
294/2016), em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), que fixa cota de carros adaptados também nas autoescolas.
— Nossa luta deve ser
diária — declarou o parlamentar.
Relatora da LBI quando
era deputada federal, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) aponta que a
regulamentação dos artigos da lei é um avanço, inclusive com a previsão do
carro alugado adaptado tanto para o transporte de passageiro, como para a ser
conduzido por uma pessoa com deficiência. Assim como Paulo Paim, Mara Gabrilli
considerou que ainda falta a principal regulamentação da LBI: a explicitação do
próprio conceito de deficiência, com os critérios para o modelo de avaliação
biopsicossocial. Segundo ela, esta é a “base para o acesso a todo e qualquer
direito de uma pessoa com deficiência”.
Em 1994, Mara Gabrilli
sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Ela é a primeira
brasileira a integrar o Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, no período de 2019 a 2022.
Sobre o Decreto
Os veículos objetos
do Decreto
9.762, de 2019 são os de categoria M1, projetados e construídos para o
transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, excluído o
banco do motorista. Esses carros terão as medidas internas e os equipamentos de
segurança e de acessibilidade adequados ao transporte de pessoas com
deficiência, observadas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Os automóveis deverão
ter capacidade para transportar uma pessoa em cadeira de rodas e, no mínimo, mais
dois passageiros, excluído o motorista. A locadora de veículos poderá dispor de
frota própria ou subcontratada para atender ao disposto no decreto.
A microempresa ou a
empresa de pequeno porte locadora de veículos terá dois anos para a atender à
exigência, à medida em que realizar a renovação de sua frota. No entanto, essas
locadoras terão prazo de um ano para disponibilizar pelo menos um carro
adaptado ao uso da pessoa com deficiência. Já as empresas de táxis terão 24
meses para adaptarem os automóveis, no caso de empresas de pequeno porte, e 36
meses, no caso de microempresas, conforme as condições estabelecidas no Decreto
9.405/2018.
Fonte: Agência
Senado
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