Empregado que tenha filho com deficiência poderá tirar férias junto com seu filho
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O Senado Federal analisa
o projeto de lei nº 1.236/2019,
de autoria da senadora Mara Gabrilli, que altera o artigo 136 da CLT,
garantindo ao empregado que tenha filho com deficiência, o direito a tirar suas
férias junto com as férias escolares de seu filho.
Hoje, de acordo com a
CLT, cabe ao empregador decidir o período de gozo das férias. A ideia é que,
assim como já acontece com o empregado estudante menor de 18 anos, os pais que
tenham filhos com deficiência também possam tirar suas férias junto com as
férias escolares de seu filho.
Autora da proposta, a
senadora Mara Gabrilli, ressalta que a medida não deve ser vista como um
benefício para o empregado, mas, sim, ao seu filho com deficiência, uma vez que
sua finalidade é a de proporcionar-lhe uma atenção efetiva. “O projeto está em
acordo com a ideia atualmente muito difundida de desenvolvimento de uma
política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência
no ensino regular, além de estar respaldada na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015)”, afirma.
Outra justificativa
apresentada para a aprovação do projeto é de que se os pais empregados
estiverem no gozo de suas férias regulares no trabalho, poderão dedicar-se aos
seus filhos integralmente. “Durante os períodos de férias escolares, muitas
vezes, esses jovens ficam em casa, mas precisam manter a atenção
individualizada. Nem todos os pais têm condições financeiras de arcar com as
despesas inerentes a esse acompanhamento e nem sempre é possível encontrar mão
de obra especializada para a função”, ressalta a senadora.
Ainda segundo a parlamentar,
o projeto não implica quaisquer ônus adicionais para a empresa, pois as férias
já são direitos garantidos constitucionalmente a todos os empregados. “Ele
apenas transfere a iniciativa para definir o período de férias, que hoje
pertence ao empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência”,
conclui.
O projeto está
atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do
Senado, sob relatoria da senadora Leila Barros (PSB/DF). Em seguida, deverá
passar pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à esta última a decisão
terminativa.
Fonte: Mara Gabrilli
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