Empregado que tenha filho com deficiência poderá tirar férias junto com seu filho

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O Senado Federal analisa o projeto de lei nº 1.236/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli, que altera o artigo 136 da CLT, garantindo ao empregado que tenha filho com deficiência, o direito a tirar suas férias junto com as férias escolares de seu filho.

Hoje, de acordo com a CLT, cabe ao empregador decidir o período de gozo das férias. A ideia é que, assim como já acontece com o empregado estudante menor de 18 anos, os pais que tenham filhos com deficiência também possam tirar suas férias junto com as férias escolares de seu filho.

Autora da proposta, a senadora Mara Gabrilli, ressalta que a medida não deve ser vista como um benefício para o empregado, mas, sim, ao seu filho com deficiência, uma vez que sua finalidade é a de proporcionar-lhe uma atenção efetiva. “O projeto está em acordo com a ideia atualmente muito difundida de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular, além de estar respaldada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”, afirma.

Outra justificativa apresentada para a aprovação do projeto é de que se os pais empregados estiverem no gozo de suas férias regulares no trabalho, poderão dedicar-se aos seus filhos integralmente. “Durante os períodos de férias escolares, muitas vezes, esses jovens ficam em casa, mas precisam manter a atenção individualizada. Nem todos os pais têm condições financeiras de arcar com as despesas inerentes a esse acompanhamento e nem sempre é possível encontrar mão de obra especializada para a função”, ressalta a senadora.

Ainda segundo a parlamentar, o projeto não implica quaisquer ônus adicionais para a empresa, pois as férias já são direitos garantidos constitucionalmente a todos os empregados. “Ele apenas transfere a iniciativa para definir o período de férias, que hoje pertence ao empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência”, conclui.

O projeto está atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, sob relatoria da senadora Leila Barros (PSB/DF). Em seguida, deverá passar pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à esta última a decisão terminativa.

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