Projeto autoriza desembarque fora do ponto à pessoas com deficiência
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Se aprovada a proposta, usuários com deficiência ou mobilidade reduzida poderão optar pelo local mais acessível para o embarque ou desembarque
Para melhorar a
acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, projeto
de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê a possibilidade
de embarque ou desembarque fora das pontos e paradas oficiais do transporte coletivo
da capital.
A medida foi proposta
pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) que, embora reconheça que Curitiba cumpre
muitos requisitos de acesso em calçadas e vias, por exemplo, considera que a
cidade “ainda não permite, de forma plena, que todo cidadão exerça seu direito
de ir e vir em função da falta de acessibilidade”.
Segundo a proposição, o
usuário com deficiência ou mobilidade reduzida poderá optar pelo local mais
acessível para seu embarque ou desembarque, desde que respeitando o itinerário
original da linha e também a legislação de trânsito. Caso não seja possível a
parada no local indicado pelo passageiro, o condutor do ônibus deverá optar
pelo ponto mais próximo ao pretendido desde que seja resguardada a segurança do
usuário. A medida proposta pela lei não se aplica aos corredores exclusivos de
ônibus. Neste caso, a parada continua sendo exclusiva em estações-tubo e
terminais urbanos.
Na opinião de Pier
Petruzziello, a proposta deverá minimizar as barreiras encontradas pelas
pessoas com relação ao transporte coletivo “principalmente no embarque e
desembarque de passageiros, proporcionando maior autonomia, segurança e
conforto para aqueles que necessitam”.
O autor afirma que a
proposição está respaldada pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015),
segundo a qual, no artigo 46, diz que “o direito ao transporte e à mobilidade
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e
de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.”
Caso a lei seja aprovada
pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, o descumprimento da norma poderá
acarretar às empresas concessionárias do transporte coletivo uma advertência na
primeira ocorrência, multa de 500 unidades fiscais de Curitiba (UFC) e multa
dobrada em caso de reincidência, dentro do período de 12 meses da primeira
infração.
A lei delega à
Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) a responsabilidade de aplicar a
norma, devendo os recursos para a medida vir em de dotações próprias,
suplementadas se necessário. Depois da aprovação da lei, ela deverá entrar em
vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Bem
Paraná
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