Nova portaria traz regras para beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único

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Norma estabelece datas limites para o registro antes do início da suspensão do benefício. Cerca de 31,5% das mais de 4,6 milhões pessoas que recebem o pagamento ainda não se cadastraram


Brasília - Mais de 1,4 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - também conhecido como LOAS - ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no DOU desta quarta-feira (19) estabelece regras para o cadastramento e datas limites para regularizar a situação. O prazo é 31 de dezembro. Quem não se inscrever até essa data deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.

Cronograma - Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.

O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.

Lote
 Período de aniversário do beneficiário 
 Data limite para emissão da notificação
Competência inicialda suspensão 
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º
01/01 a 31/0331/12/2018Abril de 201901/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/0631/03/2019Julho de 201901/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/0930/06/2019Outubro 201901/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/1230/09/2019 Janeiro de 202001/02/2020 a 01/03/2020

Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o objetivo é cumprir a legislação que determina que todos os beneficiários do BPC devem estar inseridos no Cadastro Único sem cometer qualquer injustiça. O ministro ressalta ainda que todos os benefícios serão mantidos até o mês estabelecido como limite para inscrição no Cadastro,  conforme o cronograma acima. “É importante esclarecer aos beneficiários do BPC que não há necessidade de fazer filas nos pontos de cadastramento, porque os aniversariantes de cada trimestre terão prazo para regularizar a situação e, assim, serem incluídos no Cadastro Único. Da mesma forma ocorrerá, sucessivamente, com os que fizerem aniversário nos trimestres seguintes de 2019",  explicou.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 238,50). Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único, de acordo com o ministro Beltrame, está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal. “A inscrição é importante porque o registro permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o Minha Casa, Minha Vida. Conhecendo os beneficiários do BPC, podemos aperfeiçoar os serviços ofertados à essa população”, ressaltou.

Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta do governo brasileiro.

Saiba mais


O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas iformações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.


*Por Diego Queijo

Informações sobre os programas do MDS:

0800 707 2003
Informações para a imprensa:

Ascom/MDS
(61) 2030-1505


Fonte: MDS

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