Decreto atualiza reserva de cotas para pessoas com deficiência
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A lei previa
reserva de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência
(PCDs), foi atualizada e publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da
União. O objetivo é garantir que os candidatos utilizem tecnologias que o
ajudem na realização das provas e assegurar que tenham um ambiente adaptado
para recebê-los
A nova
regulamentação, que segue previsão da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), vale
para concursos da Administração Pública Federal direta e indireta e detalha
trechos do decreto original editado em 1999, que ainda não trazia
especificidades para este público.
“O decreto
obriga a oferta de ambiente adaptado e a presença de uma equipe
multidisciplinar cuidando destas situações. Antes, as pessoas iam realizar
provas e encontravam ambiente sem nenhuma adaptação e despreparados e era
somente um médico que dava a palavra final sobre a efetivação da pessoa no
cargo”, explicou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Marco Pellegrini.
Pelo
texto, um candidato com deficiência visual poderá agora fazer a prova em
braille, com caracteres ampliados, gravada em áudio por um fiscal ou com o uso
de software de leitura de tela ou de ampliação de tela. Esse candidato também
poderá pedir a ajuda de um fiscal para ajudar a transcrever as respostas.
Pessoas
com deficiência auditiva também poderão fazer a prova gravada em vídeo por
fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou pedir autorização
para usar aparelho auricular, inspecionado e aprovado pela organização do
concurso público. No caso de deficiência física, será possível usar móveis e
espaços adaptados ou pedir também a ajuda de um fiscal para manusear a prova e
transcrever respostas.
As fases
dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que forem usados esses serviços
de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso.
Qualquer
necessidade de tratamento diferenciado para a realização das provas deve ser
pedida durante a inscrição. O candidato com deficiência que precisar de mais
tempo do que o previsto para a conclusão da prova terá que apresentar uma
justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou
por profissional especialista.
Com
exceção dessas novas possibilidades, a participação de quem tem alguma
deficiência será nas mesmas condições da de outros candidatos no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e
ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
Se não
houver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público
ou no processo seletivo, as vagas reservadas poderão ser ocupadas por
candidatos sem deficiência. Outra mudança com o decreto de hoje foi sobre a
distribuição dessa reserva de vaga em ofertas regionais.
“O
percentual passa a ser aplicado pelo total de vagas previstas para a região e
não sobre a fração destinada a cada município. Isto, porque, pela estratégia
anterior, a distribuição desse percentual poderia ser tão baixa que acabaria
não contemplando a reserva em nenhum dos locais”, disse Pellegrini.
Fonte: EBC
– Agência Brasil
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