Medicamento de alto custo, como adquirir judicialmente?
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Medicamentos de alto
custo são prescritos com frequência na rede pública. Principalmente para
pacientes com câncer, doenças raras ou quando foram esgotadas todas as
alternativas fornecidas pelo SUS.
Quando um medicamento de
alto custo é prescrito, muitos pacientes entram em desespero. Acreditam que não
poderão realizar o tratamento e seu estado de saúde se agravará. Já
há algum tempo, para alívio desses pacientes, é possível requerer
medicamentos de alto custo na Justiça. Para tanto, é necessário esgotar a via
administrativa, ou seja, ter o fornecimento negado pelo SUS através de
formulário próprio.
Para realizar a
solicitação administrativa, será necessário verificar quem é o responsável
(Estado ou Município) em fornecer tal medicamento. Procure a sua unidade de
saúde ou a Secretária de Saúde do seu Município, faça o pedido formal. Se não
for responsabilidade municipal, os servidores lhe encaminharão para a
Secretária Estadual de Saúde.
No Estado do Paraná, a
solicitação de medicamento de alto custo é realizada junto às Regionais de
Saúde do Estado. Para ajudá-los, disponibilizamos o link da Secretaria de Saúde
do Estado Paraná. É só clicar AQUI,
para ter acesso à lista de documentos e formulários necessários para solicitar
medicamentos de alto custo.
Realizado o pedido
administrativo, haverá uma análise da necessidade e disponibilidade do remédio.
O paciente receberá um protocolo de acompanhamento e uma data para saber o resultado
da análise. Ao final, se a resposta for positiva, nada mais precisará ser
feito, só retirar o medicamento e iniciar o tratamento. Caso contrário, se a
resposta for negativa, o paciente receberá uma justificativa escrita sobre o
motivo de indeferimento. Esta negativa é a prova de que a via administrativa já
foi esgotada, a próxima tentativa poderá ser judicial.
Para tanto, a pessoa
interessada deve procurar um advogado, ele é quem fará o pedido ao juiz para a
liberação do medicamento. Importante lembrar, que a ação judicial pode ou não
garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, tudo dependerá das provas
que forem apresentas ao juiz.
Quais são essas
provas?
- Laudos Médicos,
- Relatórios sobre a doença,
- Relatório médico mencionando que
você já utilizou outros medicamentos fornecidos pelo SUS, mas não surtiram
efeitos.
- Receituário do medicamento
pretendido,
- Três orçamentos de farmácias ou
laboratório diferentes, para demonstrar que o medicamento é de alto custo
e qual seu valor,
- Cópia do prontuário médico com o
histórico de sua doença,
- Negativa de fornecimento do
medicamento emitida pelo seu Estado ou Município.
Todos esses documentos
deverão ser anexados ao processo para demonstrar a real necessidade do medicamento
solicitado. Seu advogado, poderá requerer ao juiz a realização de perícia médica
e o laudo dessa perícia se for favorável reforçará as provas já apresentadas no
processo.
Pra que serve esta
perícia?
Conforme mencionado
acima, o advogado pode requerer na peça inicial do processo, a realização de
perícia médica. Se o juiz deferir tal pedido, nomeará um médico especialista
que presta serviços à Justiça como perito. Após, será agendada a perícia médica
e autor da ação será intimado sobre a data, horário e local do evento. No dia
da perícia, o paciente deverá levar todos os seus documentos médicos (receitas,
laudos, exames, relatórios e prontuário médico).
Realizada a perícia, o
médico emitirá um laudo e o anexará diretamente ao processo.
Reforçando, esse laudo
se for favorável aos seus argumentos, ajudará a comprovar sua real necessidade
em usar o remédio pleiteado.
Quem será o réu do
processo?
Mesmo com a divisão de
responsabilidades entre Município, Estado e governo Federal, os três respondem
solidariamente quando o assunto é saúde. Quer dizer, os três são os
responsáveis por fornecer o medicamento. Dessa forma, depende de uma análise do
caso, mas é possível indicar os três ou apenas dois como réus, seu advogado
saberá a maneira correta de fazer.
Quanto tempo leva
para começar a receber o medicamento de alto custo?
É difícil estipular um
período certo para começar a receber o medicamento, pois quando se ingressa com
um processo tudo depende do convencimento do juiz sobre a gravidade da
situação. Geralmente, ao ingressar com o processo o advogado pode requerer tutela de urgência, ou
seja, pedir que o medicamento de alto custo seja fornecido antes da sentença.
Para que este pedido
seja deferido pelo juiz, será necessário demonstrar a urgência em receber o
remédio. Sendo deferido esse pedido, o Juiz irá determinar que a Secretaria da
Saúde forneça o medicamento de alto custo pretendido na ação, sob pena de multa
diária, a qual será paga pelo órgão, no caso de atraso. No dia a dia, a maioria
dos Juízes sempre decidem de forma a evidenciar a importância da Vida e da
Saúde para o Direito. Pois a Constituição Federal brasileira é clara ao
garantir esses direitos.
Deferida ou não a
antecipação de tutela, o processo continuará até a sentença.
Na prática, esse tipo de
processo pode levar certo tempo para se finalizar, pois os órgãos públicos
tentam jogar a responsabilidade de um para o outro, ou dizem que o doente não
tem direito ao medicamento, sob vários argumentos, muitas vezes financeiros
(por exemplo, que o estado não tem dinheiro para arcar com tal despesa). Alguns
órgãos públicos, chegam a entrar com recursos em tribunais de instâncias
superiores, mas se o processo for bem servido de provas e seu advogado for um
profissional competente, não há o que temer é só se preparar para as batalhas
judiciais.
Tenha em mente que não é
um processo fácil, mas é possível vencer! Não tenha medo e procure a
justiça para garantir seus Direitos.
Fonte: Grani Advocacia
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