Governo publica decretos para acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida
Compartilhe
O texto determina que 4%
dos lugares e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de
esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares sejam reservados
para pessoas com mobilidade reduzida
Foram publicados no
Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, os decretos assinados na véspera
pelo presidente Michel Temer para garantir mais acessibilidade a pessoas com
mobilidade reduzida. O Decreto 9.404 dispõe sobre a reserva de espaços e
assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais
de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência.
O texto determina que 4%
dos lugares nesses locais sejam destinados para pessoas com mobilidade
reduzida. Em locais com capacidade acima de mil pessoas, deverão ser garantidos
pelo menos 40 espaços.
Já o decreto 9.405
dispõe sobre adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte ao Estatuto
da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar condições de acessibilidade
ao estabelecimento, atendimento prioritário e igualdade de oportunidades na
contratação de pessoal.
Pelo decreto,
adaptações, modificações e ajustes necessários para garantir maior
acessibilidade não podem acarretar “ônus desproporcional e indevido” para as
empresas. Para isso, as mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do
exercício contábil anterior no caso de microempreendedor individual; 3,5% no
caso da microempresa; ou 4,5% no caso da empresa de pequeno porte.
Para que as medidas do
decreto sejam cumpridos, as companhias terão 48 meses, no caso de empresas de
pequeno porte e 60 meses, no caso de microempreendedores individuais e
microempresas.
Fonte: Isto É
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.