Deficientes agora só podem revender carro depois de quatro anos

Compartilhe


Nova norma do Confaz altera o prazo para revenda de veículos comprados com isenção fiscal


Os consumidores com deficiência física têm alguns direitos a mais ao adquirir um carro zero-km. Pela lei, esse público (chamado de PCD pelas montadoras) recebem isenção de IPI e ICMS na compra de um veículo novo. Nesse caso, a tabela cheia do carro não deve passar de R$ 70 mil. Mas uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em vigor desde a última terça-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial da União, o convênio ICMS 50/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), impôs uma restrição nova ao usufruto desse benefício fiscal.

Pela nova norma, o consumidor PCD agora só poderá revender o veículo para uma pessoa que não seja PCD (e, portanto, não tenha direito a isenções fiscais) depois de quatro anos. Até então, o prazo mínimo para passar o veículo adiante era de dois anos.

Ainda que a venda, dentro desse prazo, seja a outro consumidor PCD, ela só poderá ser feita mediante autorização da Receita Federal.

Na prática, isso significa que boa parte dos consumidores PCD só poderá revender seus carros quatro anos após a aquisição.

A regra possibilitou ainda que cada estado determine qual vai ser a forma de comprovação das deficiências e doenças para possibilitar que a pessoa obtenha o desconto previsto em lei.


IPI

Por outro lado, um projeto de lei foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados para reduzir o intervalo para troca de carros PCD adquiridos com isenção de IPI - desde que eles tenham sido roubados, furtados ou destruídos.

O projeto pretende corrigir uma omissão da lei, que já ela incorpora a quebra de intervalo nos casos de perda total do veículo de taxistas. Ele tramita em caráter conclusivo e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Consequências

Os reflexos da mudança de norma afetam, em primeiro lugar, os próprios deficientes físicos. Na certa, muitos proprietários que estavam prestes a trocar seus carros serão pegos de surpresa diante da proibição.

Além disso, a novidade também promete dar uma arrefecida no mercado de vendas especiais. Isso porque a rotatividade dos carros será mais esparsa.

Até então, os negócios nesse segmento estavam indo de vento em popa. Somente no primeiro semestre deste ano, foram feitas mais de 187 mil vendas especiais ao público PCD. Esse número já se equipara ao total do ano de 2017.

Fonte: Estadão 

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020