Deficientes agora só podem revender carro depois de quatro anos
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Nova norma
do Confaz altera o prazo para revenda de veículos comprados com isenção fiscal
Os consumidores com
deficiência física têm alguns direitos a mais ao adquirir um carro zero-km.
Pela lei, esse público (chamado de PCD pelas montadoras) recebem isenção de IPI
e ICMS na compra de um veículo novo. Nesse caso, a tabela cheia do carro não
deve passar de R$ 70 mil. Mas uma portaria do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), em vigor desde a última terça-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial da União, o convênio ICMS 50/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), impôs uma restrição nova ao usufruto
desse benefício fiscal.
Pela nova norma, o
consumidor PCD agora só poderá revender o veículo para uma pessoa que não seja
PCD (e, portanto, não tenha direito a isenções fiscais) depois de quatro anos.
Até então, o prazo mínimo para passar o veículo adiante era de dois anos.
Ainda que a venda,
dentro desse prazo, seja a outro consumidor PCD, ela só poderá ser feita
mediante autorização da Receita Federal.
Na prática, isso
significa que boa parte dos consumidores PCD só poderá revender seus carros
quatro anos após a aquisição.
A regra possibilitou
ainda que cada estado determine qual vai ser a forma de comprovação das
deficiências e doenças para possibilitar que a pessoa obtenha o desconto
previsto em lei.
IPI
Por outro lado, um
projeto de lei foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência da Câmara dos Deputados para reduzir o intervalo para troca de carros PCD adquiridos
com isenção de IPI - desde que eles tenham sido roubados, furtados ou
destruídos.
O projeto pretende
corrigir uma omissão da lei, que já ela incorpora a quebra de intervalo nos
casos de perda total do veículo de taxistas. Ele tramita em caráter conclusivo
e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e
Tributação, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Consequências
Os reflexos da mudança
de norma afetam, em primeiro lugar, os próprios deficientes físicos. Na certa,
muitos proprietários que estavam prestes a trocar seus carros serão pegos de
surpresa diante da proibição.
Além disso, a novidade
também promete dar uma arrefecida no mercado de vendas especiais. Isso porque a
rotatividade dos carros será mais esparsa.
Até então, os negócios
nesse segmento estavam indo de vento em popa. Somente no primeiro semestre
deste ano, foram feitas mais de 187 mil vendas especiais ao público PCD. Esse
número já se equipara ao total do ano de 2017.
Fonte: Estadão
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