Pessoas com deficiência poderão registrar sua condição na carteira de identidade
Compartilhe
A Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta
quarta-feira (7), projeto de lei (PLS
346/2017) do senador Hélio José (Pros-DF) que permite às pessoas com
deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de
identidade (DNI).
A inserção
da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a
pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar
o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá
seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da
Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei
nº 13.146/2015)
O projeto
estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé
pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de
obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para
entrar em vigor após sua transformação em lei.
Ao
justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na
carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei
nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência
perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou,
“a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com
deficiência o exercício de seus direitos”.
O relator,
senador Romário (Pode-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu
modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem
especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental
ou intelectual.
“É chegada
a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as
pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus
direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão
simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI,
abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de
inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.
O PLS
346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.