Lei obriga agências bancárias a garantir atendimento em Libras e entrada de cão-guia em PE
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Norma, publicada no Diário Oficial de
Pernambuco nesta quarta-feira (15), contempla pessoas com mobilidade reduzida e
pessoas de doenças graves.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco
(Foto: Reprodução/TV Globo)
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Uma nova lei obriga as agências bancárias
localizadas no estado de Pernambuco a garantir atendimento em Língua Brasileira
de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva. No caso de
deficientes visuais, o estabelecimento ainda tem que permitir a entrada e a
permanência de cão-guia, solicitando, apenas, a carteira de vacinação
atualizada do animal.
A norma também contempla pessoas com outras
deficiências, com mobilidade reduzida e com doenças graves. Publicada
no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (15), a lei de número
16.203 de 2017 entrou em vigor na terça-feira (14).
Pessoas com doenças graves também
passam a ter atendimento prioritário garantido. Para isso, elas precisam
apresentar o laudo médico assinado contendo sua condição.
As agências terão que afixar um cartaz com
tais medidas em um local visível no estabelecimento. As informações precisam
estar escritas em negrito. “Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida,
inclusive idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos,
ou diagnosticadas com doenças graves, devidamente comprovadas por meio de laudo
médico, têm direito a tratamento diferenciado e atendimento preferencial”, deve
conter o texto.
O banco que não cumprir a lei será advertido.
Ele será multado no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil, levando em consideração o
porte dele e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da
penalidade será aplicado em dobro.
Fonte: G1
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