CDH aprova mais autonomia para PCDs na escolha de seus curadores
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O projeto, de autoria do senador Romário,
garante direitos às pessoas com deficiência na escolha de seus curadores e foi
aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou na última quarta-feira (8) projeto de autoria do
senador Romário (Ppode-RJ) que oferece mais proteção às pessoas com deficiência
submetidas à curatela. O PLS
262/2017 segue para análise da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania em caráter terminativo.
A curatela é o exercício jurídico que
determina uma pessoa como curadora dos maiores de 18 anos que não possuem
condições físicas ou mentais de responder por seus atos civis como, por
exemplo, administrar os próprios bens.
O projeto de Romário, que altera os
parágrafos do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015) que tratam deste tema, foi relatado na CDH
pelo senador José Medeiros (Pode-MT).
– O projeto é altamente meritório porque visa
corrigir descompasso cronológico que se instaurou no arcabouço jurídico do país
em matéria de proteção à pessoa com deficiência. É bom que se note que o fez
alinhando-se à tendência internacional de ampla promoção da autonomia da pessoa
com deficiência – afirmou Medeiros.
O senador Romário elogiou o relatório e
frisou que que a luta pelos direitos das pessoas com deficiência precisa continuar.
– As coisas tem melhorado dia a dia, o
preconceito vem diminuindo, mas ainda falta muita coisa para que eles tenham
uma vida digna – disse Romário.
De acordo com o projeto, a pessoa submetida à
curatela terá direito ao convívio familiar e a dar sua palavra ao juiz sobre a
escolha do seu curador, entre outros direitos.
O projeto estabelece ainda que o Ministério
Público só promoverá a curatela em caso de deficiência mental, intelectual ou
doença mental grave; que, na entrevista com o interditando ou em qualquer outra
fase processual, quando se tratar de pessoa com deficiência, o juiz será sempre
assistido por equipe multidisciplinar; e que, em relação à sentença que
decretar a interdição, o juiz nomeará curador, que poderá ser o requerente da
curatela, fixando limites na forma da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência.
Com informações da Rádio Senado
Fonte: Agência
Senado
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