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Você sabia que os servidores
públicos que tenham familiares , cônjuges ou dependentes com alguma
deficiência, podem ter redução da jornada de trabalho, sem a necessidade de
compensação?
É muito difícil ser mãe ou
pai e continuar trabalhando. Nas capitais do país normalmente as pessoas
trabalham longe de suas casas e gastam um grande tempo para se locomoverem
entre sua casa e o trabalho. Muitas pessoas sequer dispõem de meios de
locomoção próprios e tem que se utilizar do transporte público, o que faz com que
este trajeto demore muito mais.
Para quem tem um/a filho/a
com deficiência que necessita fazer diversas terapias este desafio é ainda
maior. E não por um acaso muitos/as pais e mães abdicam de suas vidas
profissionais para se dedicarem integralmente aos seus filhos com deficiência.
Assim, parece mais que justo
que um pai ou mãe com filho/a com deficiência pudesse ter redução da sua
jornada ao menos nos dias que precisasse levar o filho/a na terapia.
Atualmente este direito vem
garantido por lei para alguns grupos de servidores públicos.
A Lei 8112/90, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, previa em dispositivo incluído pela Lei
9.527/97 que o servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física
tivesse horário especial, mas para tanto deveria compensar estas horas não
trabalhadas.
A Lei 13.370/16, decorrente
de Projeto de Lei do Senador Romário e sancionada em dezembro, retira a
necessidade de compensação destas horas e restrição de aplicação apenas a
deficiência.
A Lei 13.370/16, portanto,
acabou por estender o direito que já vinha sendo reconhecido no Judiciário, ou
seja, de que ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com
deficiência tem direito ao horário especial sem necessidade de compensação das
horas não trabalhadas.
Em alguns Estados e
Municípios há leis que garantem este direito para servidores estaduais e
municipais. Cito, apenas a título de exemplo, o Estado de Rondônia, Estado do Rio
de Janeiro, Estado do Rio Grande do Sul e municípios de Santos, Nova Iguaçu,
Itaguaí e Larvas.
Infelizmente nem todos os
Estados e Municípios conferem este direito aos servidores com filhos com
deficiência. Se você é servidor público de algum Estado ou Município e deseja
saber se já há lei garantindo, verifique na Constituição do seu Estado ou na
Lei que regulamenta os direitos dos servidores públicos do seu Estado ou
Município.
Para os empregados do setor
privado, porém, ainda não há lei que garanta este direito.
E como ampliar este
benefício para todos os pais e as mães de pessoas com deficiência?
A forma de garantir esta
ampliação para servidores públicos ou empregados celetistas é por meio de lei e
com muita mobilização social.
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