Texto atual da Reforma da Previdência dificulta que pessoas com deficiência se aposentem
Compartilhe
Descricão da imagem: Liane Collares em um de seus empregos, sentada em estação de trabalho, com duas telas de computadora a sua frente, fazendo anotações com caneta em uma agenda. |
Liane Collares tem
54 anos e trabalhou por 17 anos com carteira assinada, mas se encontra
desempregada no momento. Pela lei atual ela poderia se aposentar no ano que
vem, ao completar 55 anos de idade, pois já contribuiu por 15 anos com a
previdência. Caso tivesse ingressado no mercado de trabalho mais
cedo poderia se aposentar com 28 anos de contribuição, se constatado que possui
uma deficiência leve ou com 24 anos de contribuição, se considerada moderada a
deficiência.
Com a proposta da Reforma da Previdência em análise na Câmara dos Deputados,
Liane só poderia se aposentar após 35 anos de contribuição, com 72 anos, o que
superaria inclusive a expectativa de vida atual das pessoas com síndrome de
Down.
Para o médico geneticista Dr. Zan Mustacchi, que trabalha há 40 anos com
síndrome de Down, a proposta é uma afronta: “A expectativa máxima de vida das
pessoas com SD é entre 60 e 70 anos. Em geral, ao completar 35 anos, esses
indivíduos começam a apresentar problemas de saúde que precisam de atenção
especial”. Além disso, a maioria das pessoas com síndrome de Down só ingressa
no mercado de trabalho com mais de 20 anos de idade”, afirma o médico.
A Reforma também é motivo de preocupação para especialistas na área do trabalho.
Para a subprocuradora geral do trabalho, Maria Aparecida Gugel, a matéria afeta
muito a pessoa com deficiência: “O aumento da idade e tempo de contribuição
proposto pela reforma acaba sendo mais prejudicial à pessoa com deficiência.
Por conta de questões relacionadas à educação e profissionalização, essas
pessoas em geral acabam por ingressar no mercado de trabalho tardiamente e
essas diferenças devem ser levadas em conta”. Ela ainda lembra que em 2013 foi
aprovada uma lei (142/2013) que assegura critérios diferenciados para a
aposentadoria das pessoas com deficiência e que deveria se manter essa
referência, na opinião da subprocuradora.
O que é prejudicial para a aposentadoria da pessoa com deficiência com a
Reforma da Previdência:
1- Exigência de 35 anos de contribuição para pessoas com deficiência
considerada leve e ausência de previsão da possibilidade, existente hoje, de
aposentadoria com 15 anos de contribuição, aos 60 anos de idade, se homem, e
55, se mulher.
A Federação das Associações de Síndrome
de Down solicitou à Câmara alteração dessas questões no texto da PEC.
Fonte: Inclusive
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.