Decreto inclui pessoa com deficiência nas cotas de universidades federais
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O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas
públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O presidente Michel Temer e o ministro da Educação,
Mendonça Filho, alteraram o decreto que regulamenta o programa de cotas de
universidades federais de educação superior para incluir pessoas com
deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas nessas
instituições. As mudanças do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa
de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros,
pardos e indígenas.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da
União (DOU) desta segunda-feira, 24. Segundo o texto, o Ministério da Educação
editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação
dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. “Até a publicação
dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas
instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo
imediatamente anterior”, diz o decreto.
As universidades federais reservam, atualmente, no
mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham
feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva,
50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.
A destinação das cotas ainda segue a proporção de
autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da
Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as pessoas
com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade
nessas vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: IstoÉ
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