Eventos públicos são obrigados a oferecer banheiros químicos adaptados
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Banheiros
químicos adaptados devem oferecer espaço para manobra da cadeira de rodas e
acompanhante
Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência nos eventos públicos em Santa Catarina foi regulamentada por decreto do governador Raimundo Colombo.
A
medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em
todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos
tradicionais. O uso do banheiro adaptado será exclusivo da pessoa com
deficiência e do acompanhante.
A
quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de
proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de
público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos
comuns disponibilizados no local. No mínimo, deverá haver um banheiro adaptado.
A
responsável por fiscalizar o cumprimento da lei é a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, por meio da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da
Polícia Civil, na capital, e das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nas
demais regiões policiais do Estado. A infração poderá ser comprovada por
qualquer meio de prova válido, podendo ser utilizados vídeos, fotos e gravações
pelas autoridades.
Se a
medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência
por escrito e multa de R$ 2.000 por infração, dobrada a cada reincidência. O
decreto 1.038/2017, que regulamenta a lei 16.963/2016, está disponível no Diário
Oficial do Estado desta quarta-feira, 1/02, no site.
Fonte: Governo
de Santa Catarina
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