Governo facilita acesso ao Benefício de Prestação Continuada
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Na última quarta-feira, 4, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) publicaram a alteração das regras do Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
A principal mudança instituída pela portaria é a
ampliação da rede de atendimento para o requerimento do benefício, que agora
poderá ser feito nos estados e municípios, e não somente numa agência da
Previdência Social. A adesão das prefeituras e governos é voluntária e deve ser
feita por meio de termo de cooperação.
De acordo com as normas vigentes, a pessoa com
deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para requerer o
benefício: a primeira para fazer o pedido do BPC e a segunda para a perícia
médica. Com as novas regras, o beneficiário deverá ir apenas ao INSS para
realizar a perícia. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício
poderá ser concedido após o requerimento feito no município.
A portaria também trata da inclusão de beneficiários no
Cadastro Único, condição obrigatória estabelecida pelo Decreto 8.805, publicado
em julho do ano passado. Os novos requerimentos já serão automaticamente
registrados, o que agiliza ainda mais o acesso ao benefício.
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