Aposentadoria especial para pessoa com deficiência será mantida mesmo com a Reforma na previdência
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Texto proposto pelo governo também prevê regra
diferente para trabalhadores sob condições que prejudiquem a saúde
Proposta pelo governo federal na última terça-feira
(6), a reforma da Previdência mantém critérios diferenciados para a
aposentadoria de trabalhadores com deficiência ou expostos a condições nocivas
à saúde.
O texto apresentado prevê uma idade mínima de 65 anos a
todos trabalhadores. Ainda que a proposta garanta condições especiais a pessoas
com deficiência ou sob condições nocivas à saúde, a diferença aos demais
trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no
tempo de contribuição.
BPC/Loas
Sobre o BPC/Loas , que garante um salario mínimo mensal
a idosos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, o
texto encaminhado pelo governo ao Congresso não altera o direito ao benefício
aos que atendam os requisitos do programa.
A mudança prevista com a reforma está, apenas, na idade
mínima para solicitar o benefício. Atualmente, é necessário ter 65 anos para
ter direito ao BPC/Loas. Com a mudança, a idade mínima passa a ser 70 anos.
Para ter validade, a proposta de emenda à Constituição
(PEC) da reforma da Previdência ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e
promulgada. Os idosos que tiverem 65 anos na data da promulgação não serão
afetados pela medida.
A transição da idade mínima de 65 anos para 70 será
gradual, com o incremento de um ano de idade a cada dois anos.
Fonte: Portal
Planalto
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