País perde vagas, mas cresce emprego para pessoas com deficiência
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Número
de trabalhadores com necessidades especiais subiu 5,75% em 2015; no mesmo
período, foram extintos mais de 1,5 milhão de postos formais.
Por
Taís Laporta, G1
O país vem perdendo postos de trabalho, mas o
número de pessoas com deficiência (PCDs) com carteira assinada é cada vez
maior. A categoria ganhou 22 mil empregos em 2015 – 5,75% a mais que no ano
anterior, mostram os últimos dados da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na contramão desse aumento, desapareceram
1,5 milhão de vagas formais no país, incluindo temporários, contratados por
CLT e servidores públicos. Mais presentes nas empresas, os portadores de
deficiência representavam, ainda assim, apenas 0,84% dos 48,1 milhões do total
de vínculos de empregos.
Especialistas consultados pelo G1 afirmaram que uma
maior fiscalização ao cumprimento da lei de cotas favoreceu o aumento das
contratações. A lei de cotas exige que toda empresa com 100 ou mais empregados
preencha 2% a 5% de seu quadro com pessoas com deficiência.
Ricardo Vieira, de 23 anos, foi contratado em
janeiro do ano passado pela empresa farmacêutica Galderma. A ausência do
antebraço direito nunca foi uma barreira para realizar suas funções como
analista de suporte a treinamento, conta o profissional. “Sou cobrado como
qualquer outro funcionário. Não existe essa superproteção por causa da minha
deficiência”.
A analista de eventos da mesma companhia, Luciana
Araújo, de 45 anos, que tem neuropatia periférica, foi contratada em 2003
quando já havia cansado de bater na porta de várias empresas em busca de
trabalho. “Eu estava desempregada há mais de um ano e ia todos os dias para o
centro da cidade levar meu currículo. Fiz centenas de entrevistas”, conta.
Quando visitou o prédio da Galderma, pensou que
seria mais uma tentativa frustrada. Descobriu que havia uma vaga aberta na área
de atendimento ao consumidor e se candidatou. Só a chamaram para as entrevistas
três meses depois. Quando começou a trabalhar, a empresa adaptou um banheiro de
deficientes para a funcionária, que é cadeirante.
A empresa onde Ricardo e Luciana trabalham aumentou
em quatro vezes o número de empregados com necessidades especiais nos últimos
10 anos, enquanto o número total de funcionários, cerca de 500, dobrou no mesmo
período. A empresa informou que os trabalhadores com necessidades especiais
representam 3% da sua equipe.
Fiscalização cresceu
O número de empresas notificadas pelo governo por
descumprimento da lei de cotas aumentou quase 40%, segundo um levantamento do
MTE feito a pedido do G1. Foram 4.550 autos de infração em 2015, contra 3.277
em 2014. Entre 2010 e 2015, esse número saltou 248%.
A especialista em relações do trabalho Zilmara
Alencar explica que esse aumento pode ser resultado de uma força-tarefa que o
governo montou recentemente para endurecer a fiscalização nas empresas. A multa
por descumprimento da lei equivale ao salário mínimo legal do empregado que não
foi contratado, multiplicado pelo número de funcionários da empresa.
almente, as empresas firmam um Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) estabelecendo um prazo maior para evitar a penalidade. Em alguns
casos, a auditoria pode pedir que o Ministério Público do Trabalho abra uma
ação judicial contra a empresa.
Vagas não preenchidas
Segundo o Ministério do Trabalho, a maior parte das
empresas que descumprem a lei alega um alto custo para adaptar o ambiente de
trabalho e a dificuldade em encontrar profissionais qualificados para preencher
as vagas.
A advogada do escritório Mesquita Barros e mestre
em direito do trabalho Marcia Regina Pozelli, avalia que essa dificuldade é
frequente. “Muitas empresas possuem funções que não comportam a contratação de
funcionários com deficiência, como nos ramos de segurança e manutenção de
energia”, observa.
Tribunais do trabalho têm livrado da punição
empresas que conseguem provar que se esforçaram para cumprir a lei de cotas,
mas não conseguiram encontrar pessoas aptas para preencher as vagas, lembra
Zilmara.
O país tem um contingente de pessoas com alguma
deficiência bem maior que o número de vagas abertas a esse público. Segundo o
MTE, havia 827 mil oportunidades em 2014 (dados mais recentes da Rais) para 9,3
milhões de portadores de deficiência entre 15 e 60 anos.
'Não é falta de lei'
Ricardo, que trabalha na Galderma, acredita que
muitas vezes o recrutador acaba preferindo contratar pessoas com deficiências
mais leves, ao esbarrar na questão da mobilidade. “Dependendo do grau da
deficiência, aumenta o problema de locomoção", comenta.
Para a analista de eventos Luciana, não é por falta
de lei que muitos deficientes não conseguem encontrar emprego formal. “A lei
não vai obrigar a empresa a contratar um cadeirante. Portadores de deficiência
visual e cadeirantes têm mais dificuldade em encontrar trabalho, muitas vezes
porque o custo para adaptar o ambiente é maior”, diz.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu
recentemente que o empregador tem poder de escolha na seleção de seus
funcionários.
Os deficientes visuais eram maioria entre os PCDS
no país, totalizando 7,2 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Em seguida, pessoas com deficiência física
somam 2,6 milhões, auditiva, 2,2 milhões e intelectual, 1,6 milhão.
Zilmara acredita que mudanças no cálculo da lei de
cotas poderiam permitir a contratação de mais pessoas e reduzir a dificuldade
de preenchimento das vagas. “Uma solução seria aplicar a cota não sobre o total
de funcionários da empresa, mas por área de atuação, para evitar divergências”,
afirma.
Fonte: g1.globo.com
Comentário APNEN: "É necessário esclarecer
que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com
deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”. Essa revisão do termo
“portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006,
com a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas
com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008.
Por fim, no dia 03 de novembro de 2010 foi publicada a Portaria n. 2.344 da
Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou
oficialmente as terminologias legais aplicadas as leis sobre a matéria,
instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo
portador de deficiência." de Eduardo Martins de Miranda, Advogado - OAB/BA
36.757
Fonte: APNEN Nova Odessa
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